MPF pede que Inmetro esclareça redução de qualidade em peças de motos

O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recomendou ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) que apresente, em dez dias, os estudos técnicos que embasaram a decisão da empresa de modificar as exigências a fabricantes e importadores quanto à dureza mínima da “coroa” – componente do kit de transmissão de motocicletas.
Segundo denúncia feita ao MPF pelo Sindicato Nacional das Indústrias de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (Sicetel), uma flexibilização normativa levada a cabo pelo instituto em 2018 passou a permitir que as coroas destinadas ao mercado de reposição fossem fabricadas sem receber o tratamento térmico que confere dureza aos seus dentes, resultando em peças com menor durabilidade e que colocariam em risco a vida dos consumidores. Em alguns casos, a baixa qualidade das coroas não tratadas poderia gerar o travamento da roda e o consequente catapultamento do motociclista.
Alertado sobre o aumento do risco de acidentes, demonstrado em estudos técnicos apresentados pelo sindicato, o Inmetro não adotou providências, inclusive foi por duas vezes convidada pelo MPF para prestar esclarecimentos sobre os motivos que a levaram a autorizar a mudança das regras, mas não apareceu e nem encaminhou o parecer técnico que fundamentou a diminuição do padrão de qualidade da peça.
Regras - Os limites de dureza das coroas haviam sido estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 123/2014, que definiu em 48 meses o prazo para que este e outros componentes automotivos destinados ao mercado de reposição passassem a ser fabricados ou importados pelo Brasil somente em conformidade com os requisitos exigidos pelo Inmetro. Por essa norma, a dureza da peça deveria variar entre 30 e 50 hrc, o que renderia durabilidade de 35.000 km a 40.000 km, em média, segundo o Sicetel.
No entanto, cerca de um mês antes do fim do prazo, o instituto abriu consulta pública para propor ajustes no texto do regulamento. Em abril de 2018, foi publicada a Portaria Inmetro nº 215, que suspendeu os efeitos do art. 4º da norma anterior, diminuindo o nível de dureza exigido e permitindo a fabricação de coroas temperadas e não temperadas. O novo texto previa dureza mínima de 54 hra, que resultaria em peças com vida útil de 5.000 km a 7.000 km.
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BORGES NETO LUCENA INFORMA