Micro e pequenas empresas têm até quinta para aderir ao Simples Nacional

O Núcleo do Simples Nacional da Receita Estadual lembra que a data limite para que as micro e pequenas empresas paraibanas efetuarem a opção será até a próxima quinta-feira (31). A solicitação deve ser realizada no Portal do Simples Nacional por meio link http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
A Receita Estadual orienta ainda às empresas, que pretendem optar pelo Simples Nacional, para que façam antes uma consulta prévia por meio do portal da SER-PB ou nas repartições fiscais do Estado para saber se há alguma pendência na inscrição estadual até o dia 31 de janeiro e assim evitar indeferimentos no ato da opção do Simples Nacional. Pendências regularizadas a partir de 1º de fevereiro de 2019 não poderão reverter o indeferimento de opção. Se deferida, o regime simplificado de tributação vai considerar a data retroativa de 1º de janeiro.
Consulta da situação da empresa junto à SER-PB - As empresas com inscrição estadual na Paraíba podem fazer consultas na página da SER/PB para saber se existe alguma pendência por meio do link https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/simples-nacional/consultar-regularidade.
As empresas que também foram excluídas no ano passado do Simples Nacional, devido às pendências não regularizadas no exercício de 2018, poderão voltar ao regime desde que façam a regularização em uma repartição fiscal mais próxima de seu domicílio, até o dia 31 de janeiro.
A análise para deferimento é feita em conjunto pela União, Estados e Municípios, que vão levar em consideração a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais da empresa solicitante. Deferida a opção pelo Simples Nacional, o empresário deve efetuar e transmitir o cálculo dos impostos mensalmente pelo aplicativo PGDAS-D, também disponibilizado no site da Receita. O prazo de vencimento do documento de arrecadação é no dia 20 do mês subsequente.
Menor carga tributária - Uma das vantagens do Simples Nacional para micro e pequenas empresas é o recolhimento unificado de tributos das três esferas (União, estados e municípios). Além de simplificar o cálculo de todos os tributos, a opção pelo Simples Nacional representa uma menor carga tributária. O Governo da Paraíba publicou a Lei 11.031 no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2017, que incluiu 23.978 microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional com redução na base de cálculo do ICMS, o que beneficiou cerca de 90% das microempresas do Simples Nacional com inscrição estadual.
O que é Simples Nacional - Previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos federais, estaduais e municipais aplicável às micro e pequenas empresas. Desde janeiro de 2018, o limite de faturamento anual para enquadramento empresas de pequeno porte é de R$ 4,8 milhões para tributos federais e de R$ 3,6 milhões para os tributos estadual (ICMS) e municipal (ISS), enquanto o Microempreendedor Individual (MEI) poderá faturar anualmente até R$ 81 mil.
Na Paraíba, o número de estabelecimentos do Simples Nacional com inscrição estadual encerrou 2018 com 105 mil empresas, o que representa 89,5% do total das inscrições estaduais, sendo 78.403 do SIMEI e outras 26.650 de microempresas e de empresas de pequeno porte.
PB Agora


BORGES NETO LUCENA INFORMA