Paciente ganha na Justiça da Paraíba direito de conseguir gratuitamente aparelho de respiração

Uma paraibana ganhou na Justiça o direito de conseguir através da União, o Estado e o Município de Cabedelo um aparelho de respiração do tipo "Contínuos Positive Airway Pressure" (CPAP), com máscara nasal avaliado em R$ 3 mil. A paciente, de 44 anos é portadora de escoliose congênita, uma doença que traz deformidade na caixa torácica, o que ocasionou o surgimento de problemas no pulmão. 
Como consequência dessa má formação anatômica, ela apresenta apneia obstrutiva do sono, sendo imprescindível um tratamento com pressão nas vias aéreas, sob o risco de doenças cardiovasculares e endócrinas, inclusive morte súbita, sendo necessário o uso do aparelho citado, além de fisioterapia respiratória.
O acórdão, que julgou procedente a ação, é da Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEFs).
A TR já tem entendimento firmado quanto à responsabilidade solidária dos entes federativos em matéria de saúde e indica que, nesses casos, não se sujeita tal solidariedade à análise legislativa das atribuições conferidas a cada ente político. A União e o Estado chegaram a entrar com recurso contra a sentença inicial, mas os juízes federais que integram a Turma Recursal negaram os pedidos.
Segundo o acórdão da TR, "a saúde, como direito fundamental, deve estar acima da burocracia criada por governantes e a discussão referente à partilha de competência deve se limitar aos próprios entes, não podendo alcançar o cidadão, sobretudo quando se encontra enfermo".
A Turma Recursal é composta por três juízes federais titulares, que realizam sessões uma vez por semana, às sextas-feiras: Rudival Gama do Nascimento (presidente), Sérgio Murilo Wanderley Queiroga e Bianor Arruda Bezerra Neto; além do juiz suplente João Pereira e do juiz auxiliar Rogério Abreu. A TR fica instalada no edifício-sede, em João Pessoa, e é responsável por atender a todo o Estado.

BORGES NETO LUCENA INFORMA