Procon-PB orienta consumidores sobre os cuidados e direitos no aluguel por temporada

A Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB) esclarece alguns cuidados que o consumidor deve ter ao alugar um imóvel por temporada, tendo em vista o período de carnaval. De acordo com a superintendente do órgão Késsia Cavalcanti, o consumidor deve ser cauteloso. Verificar sobre a localização e a segurança do imóvel são alguns passos recomendáveis para evitar problemas.
“Durante o período de carnaval sempre há muita procura em alugar imóvel por curto tempo. O consumidor deve ficar atento e pesquisar bastante para que os momentos de lazer não sejam atrapalhados por aborrecimentos”, orientou Késsia.
Confira algumas orientações da superintendente do Procon-PB:
FAÇA SEMPRE UMA BOA PESQUISA: A superintendente recomenda que, antes de alugar o imóvel, o consumidor deve pesquisar bastante. “É importante buscar informações de referências sobre a idoneidade do locador, imobiliária ou da credibilidade do site. Consulte órgão de defesa do consumidor ou comentários na internet de ex-hóspedes”, orienta Késsia.
VERIFIQUE A LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Vale consultar o endereço no Google Maps ou ferramentas similares e verificar a distância do imóvel até os principais pontos que pretende visitar. Observe também as condições de acesso ao local e a infraestrutura da região.
DE OLHO NO CONTRATO: Observe se o contrato está detalhando o que foi acertado verbalmente. Deve discriminar as datas, estado de conservação dos móveis – se for o caso, a forma de pagamento e entrega das chaves. Ao fim da locação, faça nova vistoria.
PRAZO DE LOCAÇÃO: O prazo de locação por temporada não pode ultrapassar 90 dias. Exija recibo de todas as quantias pagas.
OFERTA DESCUMPRIDA: Se as condições da casa forem diferentes do que foi prometido, o inquilino tem o direito de exigir a devolução do valor pago. Para tanto, ele precisa desistir de ficar no imóvel. Se optar por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento proporcional no preço.
LOCAÇÃO PELA INTERNET: Se contratar pela internet, salve ou imprima as telas, busque contato com o responsável pelo imóvel e saiba que, o site que realiza a intermediação também responde em caso de problemas.
TEVE PROBLEMAS? Se houver problemas, tente resolver amigavelmente com o fornecedor e, caso não obtenha sucesso, procure o Procon mais próximo. Dúvidas e reclamações ligue 151.
Secom-PB 

BORGES NETO LUCENA INFORMA