TCE suspende licitações para limpeza urbana e gerenciamento de frota da Prefeitura de João Pessoa

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou indícios de irregularidades e determinou, em decisões unânimes na sessão desta quinta-feira (07), a suspensão dos Pregões Eletrônicos nº 19/2018 e 04-002/2019 a serem realizados pela Prefeitura de João Pessoa para contratações, respectivamente, de empresas especializadas na área de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e no gerenciamento informatizado para o abastecimento de frotas de veículos do município.  
As decisões referendaram Medidas Cautelares expedidas pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão. As cautelares expedidas pelo conselheiro Catão decorreram de denúncias interpostas por empresas, sindicato e Associação, no caso do pregão 19/2018, tipo menor preço, conduzido pela Emlur – Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana. No que diz respeito ao Pregão 04-002/19, que tem por objeto o Sistema de Registro de Preços, provém de análise do arquivo eletrônico sobre o Aviso de Licitação protocolizado no TCE pela Secretaria de Administração municipal.
Segundo o conselheiro Fernando Catão, relator do processo, as empresas e entidades denunciantes, quais sejam, a Transpesa Ltda, Construtora Construterra, Sigma Infraestrutura e Serviços Ltda, Construtora Marquise S/A, Locar Saneamento Ambiental Ltda, Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana e Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, alegam que o edital de licitação apresenta vícios que contrariam os diplomas legais e podem causar prejuízos à competitividade do certame.
Em relação ao Pregão 04-002/19, a Auditoria do TCE entendeu que há inconformidades em itens do edital, que podem prejudicar a possibilidade de a Administração obter propostas mais vantajosas, contrariando o dispositivo que determina que as propostas de taxa de administração possam ser apenas de valor maior ou igual a zero. Também cita que o monitoramento trimestral dos preços em relação aos praticados no mercado é contrário ao interesse público, porquanto não garante a ação tempestiva e diligente do Estado, propiciando o aumento do risco de danos ao Erário. 
Em ambos os processos o relator considerou que as supostas irregularidades, se não forem superadas, poderão “gerar efeitos irreversíveis e danosos ao erário”. Do mesmo modo, vislumbra-se a presença do fumus boni júris com o risco de grave lesão ao erário ou a direito alheio, assim como o periculum in mora, em razão do risco da ineficácia da decisão de mérito, daí a necessidade de se adotar as medidas urgentes e efetivas.
Na cautelar, o relator cita o secretário da Administração de João Pessoa, Roberto Wagner Mariz Queiroga e o progoeiro Dalpes Silveira de Sousa - face o Pregão 04-002/19, para que se abstenham de dar prosseguimento ao certame, e apresentem defesa ou justificativa no prazo de 15 dias. Em relação à Enlur, foram citados o gestor da Autarquia, Lucius Fabiani de Vasconcelos Sousa, e o pregoeiro Artur Hermógenes da Silva Dantas, determinando a suspensão do processo licitatório no estágio em que se encontra, até a decisão final de mérito na Câmara.
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BORGES NETO LUCENA INFORMA