O conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, do Tribunal de Contas da Paraíba, defiriu medida cautelar para determinar a imediata suspensão de pagamentos pela Prefeitura de Esperança a um escritório de advocacia contratado sem licitação para prestar serviços de assessoria e consultoria jurídica na área de contratos e licitação.
O valor do contrato é de R$ 72.000,00 e tem vigência até 31 de dezembro.
O conselheiro mandou citar o prefeito Nobson Pedro de Almeida para apresentar defesa. O escritório Marinho e Silva Advocacia foi contratado por inexigibilidade de licitação. Os técnicos do TCE entendem que as atividades objeto do contrato são corriqueiras no Município, e observam ausência de "comprovações das singularidades das serventias técnicas e da notória especialização da sociedade Marinho e Silva Advocacia".
Segundo o tribunal, a prefeitura possui no seu quadro de pessoal um procurador e um advogado, "podendo estes profissionais serem capacitados para realizar os trabalhos".
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BORGES NETO LUCENA INFORMA