Campanha quero ser Lucenense, orienta sobre Lei que garante a naturalidade distinta do local nascido


O CRAS  de Lucena  com o apoio da Prefeitura Municipal e Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania lançaram a Campanha para orientação dos lucenenses sobre a Lei que garante a naturalidade distinta do local de nascimento.
Muitos munícipes não sabem ,mas a Lei nº 13.484 de 26 de setembro de 2017, no seu art.54, item 11. diz que: 

"A naturalidade poderá  ser do município em que ocorreu o nascimento ou do MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DA MÃE DO REGISTRADO NA  CERTIDÃO DE NASCIMENTO ,desde que localizado em território nacional e a opção caberá ao declarante no ato de registrar o nascimento".


 Sendo assim o CRAS Lucena elaborou ,desenvolveu  e está sendo executada pel coordenadora do CRAS , a pedagoga Denize Ferraz uma ação informativa nos locais onde há atendimentos as gestantes, visando conscientizar da importância da naturalidade lucenense dos novos munícipes.

 Borges Neto Lucena Informa