O CRAS de Lucena com o apoio da Prefeitura Municipal e Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania lançaram a Campanha para orientação dos lucenenses sobre a Lei que garante a naturalidade distinta do local de nascimento.
Muitos munícipes não sabem ,mas a Lei nº 13.484 de 26 de setembro de 2017, no seu art.54, item 11. diz que:
"A naturalidade poderá ser do município em que ocorreu o nascimento ou do MUNICÍPIO DE RESIDÊNCIA DA MÃE DO REGISTRADO NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO ,desde que localizado em território nacional e a opção caberá ao declarante no ato de registrar o nascimento".
Sendo assim o CRAS Lucena elaborou ,desenvolveu e está sendo executada pel coordenadora do CRAS , a pedagoga Denize Ferraz uma ação informativa nos locais onde há atendimentos as gestantes, visando conscientizar da importância da naturalidade lucenense dos novos munícipes.
Borges Neto Lucena Informa