Justiça determina a demolição de borracharia em Tambauzinho

A Justiça da Paraíba decidiu que uma borracharia, deverá ser demolida, após construção irregular, localizado nas imediações da Rua Geraldo Porto, no bairro de Tambauzinho, na Capital. O prazo para a demolição é de 120 dias, após a intimação da decisão. A pena é de aplicação de multa diária de R$ 200 reais, até o limite de R$ 10 mil reais. 
Segundo o desembargador Ricardo Porto, a demolição se justifica pelo fato de que a construção foi feita na calçada da via, fato que impede a locomoção dos pedestres. "A irregular ocupação por parte dos promovidos no logradouro em referência, evidencia o avanço da margem da rua, ocupando espaço que provavelmente seria de calçada. Razão pela qual, a demolição é medida que se impõe", enfatizou.
O relator do processo, desembargador José Ricardo Porto, julgou procedente a demanda movida pela Holanda Imobiliária e Construtora Ltda. contra Hermano Batista Alves. A empresa imboliária havia apresentado recurso, atacando a sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, que julgou improcedente a Ação Demolitória. Inicialmente, a ação havia sido proposta contra vários comerciantes que ocupavam o local, objeto da demolição, quando foi realizada uma composição amigável com quase todos os promovidos, prosseguindo a demanda, unicamente, contra o ora apelado.
Ao analisar o apelo, o desembargador-relator, Ricardo Porto, entendeu se tratar de uma invasão de logradouro público. "De acordo com o croquis, vislumbra-se um nítido encurtamento da largura da Rua Geraldo Porto, após o cruzamento com a Rua Dr. Nunes Filho, justamente em razão da construção da borracharia do apelado", ressaltou.
O magistrado registrou, por fim, que a invasão chegou ao ponto de o apelado fazer uso da rua como "depósito particular", uma vez que as fotografias anexadas evidenciam que no logradouro também são jogados entulhos e pilhas de pneus usados, reforçando a obstrução ao passeio público", asseverou.
Da decisão, cabe recurso.
CLICKPB


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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