Marco Villar esclarece que não há irregularidade em sua atuação


O advogado Marco Villar esclareceu, nesta segunda-feira (15), que não procedem as informações divulgados por matéria veiculada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre a existência de suposta irregularidade na sua atuação. Afirmou que não há ilícito como chefe do Controle Interno do Município de Cabedelo (cargo que pediu exoneração antes mesmo do ajuizamento da ação proposta pelo Ministério Público) e advogado junto ao Tribunal de Contas do Estado.

Villar destacou que como controlador-chefe, não tinha função de direção ou gestão sob o município, não participando de ordenamento de despesas, estando suas decisões vinculadas a homologação futura pela Procuradoria Geral do Município e por fim ao Chefe do Poder Executivo local. Informaainda que nunca prestou serviços com a advocacia privada, uma vez que sua atuação junto ao TCE-PB não pode ser encarada dessa forma já que o órgão não tem qualquer ligação com o judiciário, tendo aspectos administrativos por ser vinculado à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Outro ponto que deve ser esclarecido é quanto a acusação de recebimento de R$ 930 mil dos cofres públicos. O jurista informa que como secretário da Prefeitura de Cabedelo, durante o período de um ano, recebeu a quantia de R$ 120 mil bruto. A ação confunde ainda o ponto que trata sobre sociedade unipessoal. Para esclarecimento, a sociedade, com base no artigo 5º, provimento 170 de 2016, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), permite se exercer o trabalho por intermédio do sócio ou de advogados contratados.

Para subsidiar o entendimento, o órgão Ministerial cita o processo que tramita perante o Tribunal de Contas do Estado, sob n.º 19.394-18e que não foi julgado. Já existe jurisprudência da OAB com entendimento que não há ilegalidade nessa situação, mas para dirimir qualquer dúvida, Marco Villar encaminhou consulta a seccional da OAB-PB, sob número 15.0000.2019.002723-5 sobre o fato.

O jurista ainda não foi ouvido sobre as acusações feitas junto a Justiça e nem mesmo no procedimento interno preparatório no âmbito do MPPB, conforme despacho do próprio promotor, Ronaldo José Guerra, que alegou para tanto que a “Promotoria de Justiça Cumulativa de Cabedelo encontra-se sem servidor para fazer trabalho externo”.
Assessoria 

BORGES NETO LUCENA INFORMA