Uma decisão judicial pode mudar ainda mais dos presos detidos na Operação Xeque Mate, na Paraíba. É que o juiz militar Eslu Eloy Filho determinou aos comandantes do 1º e 5º Batalhões de Polícia Militar da Paraíba a transferência dos presos provisórios civis para presídios comuns de João Pessoa. O entendimento da Justiça Militar é que os batalhões só devem ser ocupados por presos militares.
A medida deve atingir diretamente tanto o empresário Roberto Santiago, que está detido no 1º BPM, quanto o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana que segue recluso no 5º BPM;
A decisão deve ser cumprida em até 10 dias. Caso seja efetivada, os detentos serão encaminhados para os presídios do Róger e PB1 na Capital.
Essa é a decisão da Justiça Militar em vários estados brasileiros, inclusive, no Rio de Janeiro, onde os ex-governadores, Pezão e Sérgio Cabral estão em presídios comuns.
VEJA A PORTARIA
PORTARIA Nº. 002/2019-VJMEPB, sendo transcrina na íntegra, conforme se segue: “O DR. ESLU ELOY FILHO. JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de sua competência e atribuições legais, a teor dos arts. 190. V. da LC/PB nº 96/2010 (LOJE) e 66. IV e segs.. da Lei nº 1210/1984 (LEP). e… CONSIDERANDO, inicialmente, a competência do Juízo da Justiça Militar paraibana no âmbito da execução penal, desde o advento da
RESOLVE:
Determinar aos senhores Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB que. em 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, providenciem a transferência dos presos provisórios civis que se encontrarem segregados nas dependências das respectivas unidades castrenses para uma das unidades carcerárias da Capital, o que deverá ser atendido após prévia comunicação à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, para que se adotem, em tempo hábil e urgente, as medidas necessárias ao atendimento da presente ordem.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. revogadas eventuais disposições em contrário.
Determinar aos senhores Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB que. em 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, providenciem a transferência dos presos provisórios civis que se encontrarem segregados nas dependências das respectivas unidades castrenses para uma das unidades carcerárias da Capital, o que deverá ser atendido após prévia comunicação à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, para que se adotem, em tempo hábil e urgente, as medidas necessárias ao atendimento da presente ordem.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. revogadas eventuais disposições em contrário.
Remetam-se cópias aos Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB, os quais ficam incumbidos de exercer a fiscalização rigorosa, geral e específica, ao cumprimento deste Edito. Cópias devem ser encaminhadas, igualmente aos Excelentíssimos Senhores Comandantes-Gerais de ambas as Instituições Militares (PM e BM), a fim de serem em Boletim publicadas para conhecimento geral.
De igual modo. cópias devem ser encaminhadas ao Juízo da Vara de Execução Penal da Capital e à Câmara Criminal do e. TJPB. para conhecimento. Ciência ao d. representante do Ministério Público Militar, com atuação nesta Vara.”
PB AGORA
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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