Roberto Santiago e Leto podem ser transferidos para presídios

Uma decisão judicial pode mudar ainda mais dos presos detidos na Operação Xeque Mate, na Paraíba. É que o juiz militar Eslu Eloy Filho determinou aos comandantes do 1º e 5º Batalhões de Polícia Militar da Paraíba a transferência dos presos provisórios civis para presídios comuns de João Pessoa. O entendimento da Justiça Militar é que os batalhões só devem ser ocupados por presos militares.

A medida deve atingir diretamente tanto o empresário Roberto Santiago, que está detido no 1º BPM, quanto o ex-prefeito de Cabedelo, Leto Viana que segue recluso no 5º BPM;
A decisão deve ser cumprida em até 10 dias. Caso seja efetivada, os detentos serão encaminhados para os presídios do Róger e PB1 na Capital.
Essa é a decisão da Justiça Militar em vários estados brasileiros, inclusive, no Rio de Janeiro, onde os ex-governadores, Pezão e Sérgio Cabral estão em presídios comuns.
VEJA A PORTARIA
PORTARIA Nº. 002/2019-VJMEPB, sendo transcrina na íntegra, conforme se segue: “O DR. ESLU ELOY FILHO. JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de sua competência e atribuições legais, a teor dos arts. 190. V. da LC/PB nº 96/2010 (LOJE) e 66. IV e segs.. da Lei nº 1210/1984 (LEP). e… CONSIDERANDO, inicialmente, a competência do Juízo da Justiça Militar paraibana no âmbito da execução penal, desde o advento da
RESOLVE:
Determinar aos senhores Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB que. em 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste, providenciem a transferência dos presos provisórios civis que se encontrarem segregados nas dependências das respectivas unidades castrenses para uma das unidades carcerárias da Capital, o que deverá ser atendido após prévia comunicação à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado, para que se adotem, em tempo hábil e urgente, as medidas necessárias ao atendimento da presente ordem.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. revogadas eventuais disposições em contrário.
Remetam-se cópias aos Comandantes do Iº BPM, do 5º BPM e do CBMPB, os quais ficam incumbidos de exercer a fiscalização rigorosa, geral e específica, ao cumprimento deste Edito. Cópias devem ser encaminhadas, igualmente aos Excelentíssimos Senhores Comandantes-Gerais de ambas as Instituições Militares (PM e BM), a fim de serem em Boletim publicadas para conhecimento geral.
De igual modo. cópias devem ser encaminhadas ao Juízo da Vara de Execução Penal da Capital e à Câmara Criminal do e. TJPB. para conhecimento. Ciência ao d. representante do Ministério Público Militar, com atuação nesta Vara.”
PB AGORA



BORGES NETO LUCENA INFORMA

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