Eduardo é autor de dez leis que asseguram cidadania à pessoa com deficiência


O deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB) é autor de dez leis em defesa da pessoa com deficiência, apresentadas quando vereador de João Pessoa. Neste sábado (21), Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência, o parlamentar destacou proposituras que asseguraram cidadania e melhor qualidade de vida para deficientes e suas famílias.

Entre as proposituras de autoria de Eduardo, está a Lei 13450/2017 que dispõe sobre atendimento prioritário às mães ou aos responsáveis que estiverem com crianças portadoras da microcefalia nos estabelecimentos públicos e privados.  A nº 13602/2018 estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito do município de João Pessoa para as mães com filhos portadores da microcefalia. Ele também é autor da lei que incluiu a Semana Municipal de Microcefalia no calendário de eventos de João Pessoa.

Já a 1897/2017 estabelece a possibilidade do agendamento por meio telefônico de consultas para pacientes idosos e pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do município de João Pessoa. A propositura de número 13561/2018 dispõe sobre atendimento prioritário à criança ou qualquer pessoa portadora de microcefalia nos estabelecimentos de saúde, sejam de caráter público e privado.

O deputado destacou ainda as Leis 1897/2017 que estabelece a possibilidade do agendamento por meio telefônico de consultas para pacientes idosos e pessoas com deficiências já cadastradas nas unidades de saúde do município; a 13040/2015 que dispõe sobre a concessão de preferência na destinação às pessoas com deficiência, portadoras de moléstias graves e idosos, das unidades habitacionais localizadas em andar ou pavimento com melhores condições de acesso nos programas municipais da habitação, sob as condições que especifica.

A Lei Municipal 13102/2016 assegura a matrícula para aluno com deficiência locomotora na escola pública municipal mais próxima de sua residência e a Lei 12998/2015 que dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de carrinhos motorizados para deficientes físicos, idosos e gestantes, em centro comerciais, shopping centers, hipermercados e supermercados. Também é de autoria de Eduardo, a Lei nº 13555/2018 que dispõe sobre implantação do curso de prevenção, diagnóstico e estimulação de recém-nascidos e crianças com microcefalia direcionadas aos agentes de saúde.

Na Assembleia – Já na Assembleia Legislativa, tramita o projeto de Lei 845/2019 garante que os servidores estaduais que sejam pais de pessoas com deficiência, ou seus responsáveis legais, tenham a forma de cumprimento de sua jornada de trabalho diária flexibilizada para fins de proporcionar a estas pessoas a atenção permanente ou tratamento educacional, fisioterápico ou terapêutico ambulatorial em instituição especializada.

Assessoria




Lucena informa Borges Neto

Postar um comentário

0 Comentários