MAIS UM: prefeito de Cabedelo que entra na mira do TRE
MAIS UM: após agilizar cassação de vereador de JP, justiça eleitoral ‘desencalha’ processo de perda de mandato contra prefeito de Cabedelo
A justiça eleitoral resolveu, literalmente, acelerar o passo nos casos de pedido de cassação de mandato eletivo que estavam ‘encalhados’ na Corte Eleitoral. É que depois de determinar a cassação do vereador Felipe Leitão (PP), de João Pessoa, agora quem teve o processo desencalhado foi o prefeito do município de Cabedelo, José Francisco Regis e de seu Vice-prefeito Sebastião Plácido de Almeida.
O chefe do executivo e o vice da cidade portuária são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágios que, de acordo com o processo, trata-se de atos praticados na eleição de 2008 em Cabedelo e que afrontaram claramente a Legislação Eleitoral a época conforme ficou demonstrado nos despachos apresentados no transcorrer do processo.
A cassação de José Régis já tem o parecer favorável, inclusive do próprio Ministério Público Eleitoral (TRE-PB) pela cassação do diploma do prefeito e vice. A expectativa agora é que a Corte Eleitoral peça já para a próxima semana o pedido de pauta para julgar o RCED Nº 60 – Recurso contra Expedição de Diploma que já tramita no TRE-PB desde 23 de janeiro de 2009, conforme protocolo nº 3102009, ou seja, assim como o processo do vereador Felipe Leitão, o processo contra o prefeito de Cabedelo também já está encalhado há três anos aguardando por julgamento.
O processo contra Régis teve uma movimentação na tarde da última quarta-feira (11) e deve ser apreciado a qualquer momento. O relator do processo é o Juiz João Batista Barbosa.
CONSEQUÊNCIAS
Caso o Tribunal Regional Eleitoral decida pela cassação do prefeito e vice de Cabedelo, quem assume a gestão municipal é Presidente da Câmara Municipal, José Ricardo Felix Alves.
CONFIRA A MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO

ENTENDA O CASO:
No mês que antecedia as eleições de 2008, o prefeito José Régis foi denunciado à Policia Federal e ao TRE por supostas práticas de distribuição de bens em troca de votos, envolvendo a administração pública municipal de Cabedelo, com o objetivo de favorecer sua candidatura. No dia 9 de setembro de 2008, o delegado da Polícia Federal, Derly Brasileiro, afirmou para a imprensa que se ficasse comprovado que houve distribuição de bens em troca de votos, envolvendo a administração pública municipal de Cabedelo, com o objetivo de favorecer a candidatura de quem quer que seja, a pena que será aplicada ao prefeito iria até quatro anos de reclusão.
O delegado solicitou a então juíza eleitoral de Cabedelo, Tereza Cristina, a deliberação ou não da instauração de inquérito policial para investigar o caso. A Polícia Federal cumpriu dois mandatos de busca e apreensão na Secretária do Trabalho de Ação Social da Prefeitura de Cebedelo e numa ótica documentos de suposta distribuição de bens em troca de votos para favorecer o prefeito José Régis e aliados políticos.
A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar denúncias de compra de votos em Cabedelo, bem como ouviu as testemunhas e as pessoas supostamente envolvidas no caso.
O delegado declarou na época, que as pessoas revelaram, em depoimentos, que estava ocorrendo na cidade a distribuição de vários bens em troca de votos, como óculos, colchões, próteses dentárias e também estavam sendo feitos pagamentos de contas de luz e água por parte da Prefeitura Municipal de Cabedelo. Segundo ele, essas testemunhas informaram ainda que essas distribuições estavam beneficiando apenas as pessoas que votassem em candidatos ligados à administração do Município.
“Apreendemos um bom número de documentos ligados a distribuição de alguns bens. Inclusive, alguns bilhetes dando a entender uma conotação política”, disse o delegado na época.
No dia 28 de setembro deste ano, o Diário Oficial da Justiça publicou o Despacho do processo que pede a cassação do diploma do prefeito de Cabedelo José Francisco Régis e do Vice-prefeito Sebastião Plácido.
O teor do Processo trata-se de recurso contra a Expedição de diploma, Alegação de Abuso de Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio interposto pelo Partido Humanista da Solidariedade – PHS, DEMOCRATAS (DEM), Partido dos Trabalhadores – PT, Partido Republicano Brasileiro – PRB, Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, Partido Social Democrático Cristão – PSDC, Partido Comunista do Brasil – PC do B, Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB e Partido Republicano Progressista – PRP.
No dia 16 de junho, o Relator do Processo, Juiz João Batista ordenou através de Despacho a publicação no DJE-TRE/PB da intimação das partes através de seus Advogados para no prazo de 02 (dois) dias, ou seja, até sexta-feira (18), apresentarem as Alegações Finais e posteriormente que seja encaminhado ao Senhor Procurador Regional Eleitoral para o devido parecer.
Às 13:00hs, desta quarta-feira (11), o processo foi enviado à Secretaria Judiciária para publicar Decisão interlocutoria homologando desitencia, reconhecendo legitimidade do MP e pedindo dia para julgamento. Horas depois, às 15:30hs, outra movimentação, desta vez, o processo foi encaminhado a Seção de Registros e Publicação para cumprimento de despacho.
A agilidade no andamento do RECD 60 (Nº ÚNICO: 400967.2009.150000), impetrado contra o prefeito de Cabedelo José Francisco Régis, sob alegação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, já começa a ser motivo de preocupação entre as forças políticas da cidade portuária. Caso seja decidido pela cassação do prefeito José Régis levando na esteira de turbulência o vice-prefeito Sebastião Plácido, todo o processo de articulação na campanha deste ano deverá ser refeito, já que certamente o presidente da Câmara municipal de Cabedelo, o petista Ricardo Feliz possivelmente assumirá a prefeitura durante o tempo necessário para o cumprimento da atual legislatura
A justiça eleitoral resolveu, literalmente, acelerar o passo nos casos de pedido de cassação de mandato eletivo que estavam ‘encalhados’ na Corte Eleitoral. É que depois de determinar a cassação do vereador Felipe Leitão (PP), de João Pessoa, agora quem teve o processo desencalhado foi o prefeito do município de Cabedelo, José Francisco Regis e de seu Vice-prefeito Sebastião Plácido de Almeida.
O chefe do executivo e o vice da cidade portuária são acusados de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágios que, de acordo com o processo, trata-se de atos praticados na eleição de 2008 em Cabedelo e que afrontaram claramente a Legislação Eleitoral a época conforme ficou demonstrado nos despachos apresentados no transcorrer do processo.
A cassação de José Régis já tem o parecer favorável, inclusive do próprio Ministério Público Eleitoral (TRE-PB) pela cassação do diploma do prefeito e vice. A expectativa agora é que a Corte Eleitoral peça já para a próxima semana o pedido de pauta para julgar o RCED Nº 60 – Recurso contra Expedição de Diploma que já tramita no TRE-PB desde 23 de janeiro de 2009, conforme protocolo nº 3102009, ou seja, assim como o processo do vereador Felipe Leitão, o processo contra o prefeito de Cabedelo também já está encalhado há três anos aguardando por julgamento.
O processo contra Régis teve uma movimentação na tarde da última quarta-feira (11) e deve ser apreciado a qualquer momento. O relator do processo é o Juiz João Batista Barbosa.
CONSEQUÊNCIAS
Caso o Tribunal Regional Eleitoral decida pela cassação do prefeito e vice de Cabedelo, quem assume a gestão municipal é Presidente da Câmara Municipal, José Ricardo Felix Alves.
CONFIRA A MOVIMENTAÇÃO DO PROCESSO
ENTENDA O CASO:
No mês que antecedia as eleições de 2008, o prefeito José Régis foi denunciado à Policia Federal e ao TRE por supostas práticas de distribuição de bens em troca de votos, envolvendo a administração pública municipal de Cabedelo, com o objetivo de favorecer sua candidatura. No dia 9 de setembro de 2008, o delegado da Polícia Federal, Derly Brasileiro, afirmou para a imprensa que se ficasse comprovado que houve distribuição de bens em troca de votos, envolvendo a administração pública municipal de Cabedelo, com o objetivo de favorecer a candidatura de quem quer que seja, a pena que será aplicada ao prefeito iria até quatro anos de reclusão.
O delegado solicitou a então juíza eleitoral de Cabedelo, Tereza Cristina, a deliberação ou não da instauração de inquérito policial para investigar o caso. A Polícia Federal cumpriu dois mandatos de busca e apreensão na Secretária do Trabalho de Ação Social da Prefeitura de Cebedelo e numa ótica documentos de suposta distribuição de bens em troca de votos para favorecer o prefeito José Régis e aliados políticos.
A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar denúncias de compra de votos em Cabedelo, bem como ouviu as testemunhas e as pessoas supostamente envolvidas no caso.
O delegado declarou na época, que as pessoas revelaram, em depoimentos, que estava ocorrendo na cidade a distribuição de vários bens em troca de votos, como óculos, colchões, próteses dentárias e também estavam sendo feitos pagamentos de contas de luz e água por parte da Prefeitura Municipal de Cabedelo. Segundo ele, essas testemunhas informaram ainda que essas distribuições estavam beneficiando apenas as pessoas que votassem em candidatos ligados à administração do Município.
“Apreendemos um bom número de documentos ligados a distribuição de alguns bens. Inclusive, alguns bilhetes dando a entender uma conotação política”, disse o delegado na época.
No dia 28 de setembro deste ano, o Diário Oficial da Justiça publicou o Despacho do processo que pede a cassação do diploma do prefeito de Cabedelo José Francisco Régis e do Vice-prefeito Sebastião Plácido.
O teor do Processo trata-se de recurso contra a Expedição de diploma, Alegação de Abuso de Poder Econômico e Captação Ilícita de Sufrágio interposto pelo Partido Humanista da Solidariedade – PHS, DEMOCRATAS (DEM), Partido dos Trabalhadores – PT, Partido Republicano Brasileiro – PRB, Partido Trabalhista do Brasil – PT do B, Partido Social Democrático Cristão – PSDC, Partido Comunista do Brasil – PC do B, Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB e Partido Republicano Progressista – PRP.
No dia 16 de junho, o Relator do Processo, Juiz João Batista ordenou através de Despacho a publicação no DJE-TRE/PB da intimação das partes através de seus Advogados para no prazo de 02 (dois) dias, ou seja, até sexta-feira (18), apresentarem as Alegações Finais e posteriormente que seja encaminhado ao Senhor Procurador Regional Eleitoral para o devido parecer.
Às 13:00hs, desta quarta-feira (11), o processo foi enviado à Secretaria Judiciária para publicar Decisão interlocutoria homologando desitencia, reconhecendo legitimidade do MP e pedindo dia para julgamento. Horas depois, às 15:30hs, outra movimentação, desta vez, o processo foi encaminhado a Seção de Registros e Publicação para cumprimento de despacho.
A agilidade no andamento do RECD 60 (Nº ÚNICO: 400967.2009.150000), impetrado contra o prefeito de Cabedelo José Francisco Régis, sob alegação de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio, já começa a ser motivo de preocupação entre as forças políticas da cidade portuária. Caso seja decidido pela cassação do prefeito José Régis levando na esteira de turbulência o vice-prefeito Sebastião Plácido, todo o processo de articulação na campanha deste ano deverá ser refeito, já que certamente o presidente da Câmara municipal de Cabedelo, o petista Ricardo Feliz possivelmente assumirá a prefeitura durante o tempo necessário para o cumprimento da atual legislatura
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