Ação de Zé Regis contra Anísio Maia é julgada improcedente
A ação de indenização por danos morais promovida no ano passado pelo
prefeito de Cabedelo, José Régis, contra o deputado estadual Anísio Maia
(PT) foi julgada improcedente pelo excelentíssimo juiz Paulo Roberto
Lima. Na ação, José Regis informou que sua imagem foi denegrida durante
discurso proferido pelo deputado em sessão legislativa sobre Cabedelo.
Na ocasião, Anísio Maia havia afirmado que a administração do município era corrupta. “Eu não conheço uma corrupção maior do que aquela administração de Cabedelo. É impossível fazer pior do que eles fazem. Ele não faz outra coisa a não ser viciar o povo, manter o clientelismo, enganar e dar pequenas esmolas para se perpetuar no poder”, disse.
Entretanto, o juiz rejeitou a solicitação do prefeito e considerando a imunidade parlamentar julgou o pedido improcedente. De acordo com os autos, as manifestações dos parlamentares feitas no exercício estrito do mandato, e em consequência deste, estão abrangidas pela imunidade material, que alcança também o campo da responsabilidade civil.
Ascom
BORGESNETO NAÇÃORURALISTA
Na ocasião, Anísio Maia havia afirmado que a administração do município era corrupta. “Eu não conheço uma corrupção maior do que aquela administração de Cabedelo. É impossível fazer pior do que eles fazem. Ele não faz outra coisa a não ser viciar o povo, manter o clientelismo, enganar e dar pequenas esmolas para se perpetuar no poder”, disse.
Entretanto, o juiz rejeitou a solicitação do prefeito e considerando a imunidade parlamentar julgou o pedido improcedente. De acordo com os autos, as manifestações dos parlamentares feitas no exercício estrito do mandato, e em consequência deste, estão abrangidas pela imunidade material, que alcança também o campo da responsabilidade civil.
Ascom
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