INÉDITO- Paraibano consegue na Justiça direito a ‘salário maternidade’
O Juíz Federal da 14ª Vara, Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de
Alencar, concedeu o direito do benefício 'salário maternidade' ao
vigilante Luiz Araújo Pereira Bandeira, esposo da jovem Lídia dos Santos
Pereira, de 21 anos, que morreu no último dia 08 de abril ao dar a luz a
seu filho na Maternidade Peregrino Filho, na cidade de Patos. A ação
cível movida contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
alegava que o pai estava requerendo do benefício devido a necessidade do
afastamento de suas atividades profissionais, ficando, dessa forma, sem
condições financeiras de cuidar de seu filho recém nascido. O pedido
foi negado em primeira instância, sendo considerado improcedente sob o
fundamento de que 'a legislação vigente brasileira concede o benefício
apenas a gestante (mulher)'. Como não havia recurso, o advogado da
família, Cícero Riatoan, se deslocou até a cidade e conversou
pessoalmente com o juiz, informando-o que iria requerer uma
reconsideração. Depois do 'bate-papo', o magistrado decidiu recuar,
reconsiderou a decisão e a considerando procedente. Dessa forma, o pai
terá direito ao benefício salário-maternidade. Cícero Riatoan informou
ue o bebê já recebeu alta, porém, seu estado de saúde não era tão
estável como foi divulgado pela maternidade, já que a criança
encontrava-se com a clavícula quebrada e um quadro de dificuldades
respiratórias, necessitando inclusive de ajuda de aparelhos e
acompanhamento permanente por parte da família.
Ainda segundo o advogado, em nenhum momento o interesse do pai era financeiro, mas, sim, acompanhar sua filha em seus primeiros meses de vida já que a criança não terá a presença da mãe. O processo é o primeiro caso a ser julgado desta forma no Nordeste.
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BORGES NETO NACÃORURALISTA
Ainda segundo o advogado, em nenhum momento o interesse do pai era financeiro, mas, sim, acompanhar sua filha em seus primeiros meses de vida já que a criança não terá a presença da mãe. O processo é o primeiro caso a ser julgado desta forma no Nordeste.
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