
O Programa de Pós-Graduação em Mestrado e Doutorado em Educação,
Interdisciplinaridade e Subjetividade, conflui para o projeto de inclusão/interiorização de uma política educacional da SAPIENS, na perspectiva de pensar as práticas de ensino e pesquisa e sua relação com o universo amplo da produção do conhecimento e das práticas sociais, enfocando a relação entre Educação, interdisciplinaridade e subjetividade, na formação do docente/pesquisador.
Sua inclusão político-pedagógica está relacionada a uma leitura de conhecimento que prioriza as várias formas de linguagem do saber e as múltiplas leituras que a estes saberes estão vinculadas, bem como questões concernentes à cidadania ,direcionada para um pensar uma postura inclusiva, visto que se propõe a ocupar os lugares de produção de identidade e subjetividade, bem como a relação dessa produção com as situações de margens produzidas nesse processo.
A diretriz desse programa de pós-graduação está intimamente sintonizada com as questões que mais têm afetado o lugar, a prática e o discurso do educador: estar em consonância com os outros saberes e com os processos identidários do seu tempo. As questões das práticas subjetivas e identidárias concernentes à pesquisa e ao ensino e voltadas para o campo das políticas educacionais se faz presente e constante nos dispositivos discursivos da contemporaneidade, objetivando a produção de um conhecimento comprometido com uma prática política e ética, voltada para as relações de alteridade não apenas no campo das práticas sociais, mas também no campo da produção do saber, entendendo que as questões de diferença também se fazem presença nos espaços epistemológicos.
Problemas referentes às identidades e subjetividades têm norteado as políticas públicas e os novos movimentos sociais, direcionando para questões sobre tolerância, alteridade, diferença e direito a ser diferente. Nesse sentido, se faz necessário construir territórios problematizadores que possibilitem atender a uma demanda que ultrapassa os limites do universo acadêmico, uma vez que são questões de interesses político-sociais. Como educadores, a disponibilização desse programa de pesquisa não apenas atende a uma comunidade de profissionais que vêm de instituições públicas e privadas, como possibilita o alargamento de um debate que cada vez mais se faz urgente nos pontos nodais da nossa contemporaneidade. Qualificar professores a partir desse eixo problematizador é empreender uma prática de reflexão que problematize as políticas contemporâneas, os conflitos do social, as disputas simbólicas, as representações culturais e seus lugares instituintes do universo social, possibilitando assim uma maneira de refletir que não se desprende de uma forma de agir, ao entender como indissociáveis o ensino da pesquisa e a educação das práticas sociais.
Por sua vez, em um mundo marcado pelo paradigma do diálogo e da necessidade deste, faz-se urgente uma reflexão e uma prática no campo da educação sobre questões referentes aos diálogos interdisciplinares. Tratar desse saber-fazer que envolve a escuta da produção do Outro, implica numa postura ética e no enriquecimento de possibilidades de construção do saber, voltado para uma prática educacional que possibilite a aproximação das diversas áreas do conhecimento e nesse movimento paradigmático, instaurar na prática educacional não apenas novas possibilidades epistêmicas, mas a construção de um olhar de respeito para as diferenças. Partindo dessa premissa, a Sapiens propõe um programa de Mestrado e Doutorado em Formação Educacional, Interdisciplinaridade e Subjetividade que venha a dar conta de uma demanda não apenas numérica, mas ética, no que diz respeito à problematização das práticas subjetivas e identitárias, mas também no que diz respeito ao próprio saber-fazer do educador, uma
1. CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA CONTEXTUALIZADA
INSTITUCIONAL E REGIONAL DO CURSO
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vez que a interdisciplinaridade envolve o entendimento de que existe um outro com o qual podemos dialogar, com o qual podemos aprender e com o qual podemos produzir na própria sala de aula novas performances subjetivas e olhares mais tolerantes para com as diferenças.
2. HISTÓRICO DO CURSO
COOPERAÇÃO E INTERCÂMBIO
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: EDUCAÇÃO E INTERDISCIPLINARIDADE
A área de concentração apresenta como eixo problematizador a constituição do campo da educação a partir dos diálogos interdisciplinares, utilizando como campo epistêmico as propostas teórico-metodológicas dos Estudos Culturais. Essas propostas são marcadas por uma renovação no campo da educação não só naquilo que diz respeito às temáticas e aos objetos de pesquisa, mas principalmente na própria elaboração do conhecimento: Trata-se de pensar o lugar da educação no diálogo com a Filosofia da linguagem, com a Semiótica, com a Filosofia da Diferença, com a História Cultural, com a Antropologia, com a Hermenêutica, com a Psicologia. Diálogo que possibilita pensar de forma mais complexa a produção de subjetividades e de identidades no espaço escolar, a maquinaria de narrativas simbólicas que produzem capital cultural no campo da educação, a (re)elaboração de políticas educacionais e sua relação com os lugares de saber e poder no social, as narrativas de si dos sujeitos da educação e sua relação com os signos (dis)postos no social e postos em movimento pelo circuito educacional, a produção do saber voltado para a sala de aula e suas infinitas possibilidades teóricas e metodológicas a partir do diálogo com outras linguagens, como a pintura, a música, o cinema, a mídia, a ciber cultura, a literatura, a fotografia, etc. esses diálogos permitem pensar ainda os lugares de exclusão e de inclusão que são operacionalizados no arranjo escolar.
3. LINHAS DE PESQUISA
3.1. POLÍTICAS EDUCATIVAS E REPRESENTAÇÕES SOCIAIS.
Essa linha de pesquisa explora a constituição das representações sociais no campo da educação. Identidades
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políticas, de gênero, de corporalidade, étnicas, religiosas, etc. problematizando os mecanismos de constituição da cidadania e das identidades postos em circulação pela maquinaria escolar: políticas educacionais, currículo, material didático, produção da aula, espaços de lazer e eventos escolares. Maquinaria que instaura lugares e formas de ser sujeito e de ser cidadão, que fazem circular capital simbólico e representações sociais e culturais agenciadoras de conceitos e preconceitos, de exclusão e inclusão que no campo da educação devem ser historicizadas e problematizadas em seu lugar de emergência e de atualização.
3.2. EDUCAÇÃO POLÍTICAS PÚBLICAS E LINGUAGENS.
Essa linha de pesquisa explora o lugar da produção do conhecimento (aula, material didático) e sua relação com outras linguagens: música, cinema, cibe cultura, iconografia,
literatura, etc. Explora ainda os debates em torno da modernidade e pós-modernidade e seus efeitos no campo da educação, a hermenêutica e sua relação com novas possibilidades de olhar para saber-fazer da educação, a semiótica e as possibilidades de alargamentos de signos,bem como as envergaduras sociopolíticas e suas mobilidades nacionais e regionais da educação
3.3. EDUCAÇÃO, ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO.
Essa linha de pesquisa explora os discursos e as práticas de alfabetização e de letramento nas políticas educacionais (letramento e línguas materna, estrangeira e
minoritária), no contexto de formação pedagógica de professores, no discurso midiático e no discurso do social, veiculado de forma mais ampla pelos sujeitos da educação: professores e alunos. Trata-se de pensar o letramento e alfabetização não como lugares isolados de saber, mas no diálogo com a filosofia da linguagem e da diferença pensá-los como lugares que também instauram relacionados a discursos de saber e de poder.
3.4. PROCESSOS EDUCACIONAIS E TECNOLÓGICOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
Essa linha de pesquisa explora os recursos tecnológicos que interferem e mediam os processos informacionais, educacionais e comunicativos dos seres. Ainda, podem ser utilizada no conjunto de recursos tecnológicos integrados entre si, que proporcionam, por meio das funções de hardware , software e telecomunicações, a automação e comunicação dos processos de negócios, da pesquisa científica e de ensino e aprendizagem.
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4.CARACTERIZAÇÃO DO CURSO
• Nível: Mestrado e Doutorado Acadêmicos;
• Nome: Programa de Pós-Graduação em
Mestrado e Doutorado: Educação,
Interdisciplinaridade e Subjetividade.
5. OBJETIVOS DO CURSO
• Formar e qualificar docentes e pesquisadores para ampliar a produção do conhecimento em Educação com vistas à atuação profissional nas diversas regiões do Nordeste;
• Produzir pesquisas qualificadas sobre Práticas Pedagógicas e suas relações interdisciplinares, sobre práticas subjetivas e identitárias que marcam os espaços e saberes educacionais;
• Produzir e divulgar o conhecimento científico em Educação, seja por meio de participação em atividades promovidas por sociedades e organismos da área de educação, nacionais e internacionais, seja por meio de periódicos qualificados;
• Disseminar e socializar o conhecimento produzido, com o objetivo de contribuir para o aprimoramento das políticas, programas e projetos de caráter educacional, elaborados pelo poder público nos três níveis de governo e/ou no âmbito do setor privado.
6. PÚBLICO-ALVO
• Profissionais da área de educação e afins.
• Profissionais graduados em Ensino Superior interessados nas questões educacionais.
7. TOTAL DE CRÉDITOS PARA TITULAÇÃO DE
MESTRE
• 18 créditos
• 06 orientação
• 24 créditos no total
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8. DISCIPLINAS : Mestrado (Stricto sensu ) – Acadêmico
8.1 - REPRESENTAÇÕES SOCIAIS: TEORIA E APLICAÇÕES À EDUCAÇÃO.
EMENTA: Representações sociais na perspectiva da psicologia
social: matriz conceitual; comparação com conceitos afins; principais abordagens teórico-metodológicas atuais; gênese, estrutura e transformação das representações. Relação entre representações, práticas e identidade. Aplicações à educação.
• Disciplina Obrigatória da Linha de Pesquisa Representações Sociais e
Práticas Educativas - RSPE
8.2 - EDUCAÇÃO E LINGUAGENS.
EMENTA: A produção do saber escolar e possibilidades de diálogo com as várias linguagens da arte: música, cinema, escultura, literatura, iconografia. Arte e produção de subjetividades. Arte e (re) produção de representações e signos
culturais.
8.3 - EDUCAÇÃO, CIBERCULTURA E NOVAS RELAÇÕES COM O SABER.
EMENTA: A mudança de base científico-tecnológica: da eletromecânica à microeletrônica. A relação entre cibercultura, ciberespaço e educação. O ciberespaço e a interação cultura, conhecimentos e conhecedores.
A cibercultura e a formação da inteligência coletiva: as
mutações no fenômeno cultural, no conhecimento e na educação. Educação e ética. A educação na engenharia do laço social.
• Disciplina Obrigatória da Linha de Pesquisa Tecnologias de Informação e
Comunicação nos Processos Educacionais – TICPE
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8.4 - METODOLOGIA CIENTÍFICA.
EMENTA: Fundamentos da teoria do conhecimento científico. Metodologia da pesquisa científica e elaboração de trabalho científico. Regras da ABNT para formatação de trabalhos acadêmicos. Principais
cuidados que devem ser tomados na elaboração de trabalhos científicos.
Apresentação de trabalhos científicos
8.5 - METODOLOGIA E PROJETO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO.
EMENTA : Estuda os fundamentos da pesquisa científica e a estruturação do conhecimento na área das ciências humanas e sociais. Enfatiza os aspectos metodológicos referentes à
pesquisa em educação.
8.6 - EDUCAÇÃO E LETRAMENTO.
EMENTA : Letramento: emergência e historicidade do conceito. As várias possibilidades de pensar o letramento: conceito e práticas. Letramento e inclusão. Letramento e novas políticas educacionais.
8.7 - ÉTICA E EDUCAÇÃO.
EMENTA: Ética e moral. Significados de ética: da educação filosófica grega ao conceito de ética do mundo moderno. A ética e o campo da educação contemporâneo.
Diálogos entre a ética filosófica, psicanalítica e o
pensamento educacional.
8.8 - ANTROPOLOGIA, GÊNERO E
EDUCAÇÃO.
EMENTA : Antropologia como ciência: objeto, método e desenvolvimento. Estudo de conceitos antropológicos básicos de interesse para a educação:
cultura, diversidade, etnocentrismo e relativismo
cultural. O olhar antropológico sobre a educação. A escola como espaço sócio-cultural. A questão da identidade étnica na sala de aula. Classe, gênero e geração na escola e em espaços não escolares. Contribuições da antropologia para um
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trabalho pedagógico que valorize a diversidade étnico-cultural. Contribuições da pesquisa etnográfica no campo educacional.
8.9 - SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO.
EMENTA: Sociologia, sociedade e educação; socialização, família e cultura; tendências teóricas do pensamento positivista. Funcionalista, estruturalista, histórico-crítica e crítico-reprodutivista e a sua influência na educação brasileira; Estado Educação e Sociedade; desigualdade e exclusão social e sua interferência na desigualdade e
exclusão educacional; estudo sociológico da política educacional brasileira; analise sociológica do currículo e da escola.
8.10 - PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO.
EMENTA: Introdução à origem e evolução da Psicologia da Educação; As concepções atuais da Psicologia da Educação; A construção social do sujeito; Concepções do desenvolvimento humano; O biológico e a interação com o psicológico e o social no desenvolvimento de crianças e
adolescentes; A Psicologia da Educação e aplicações do seu campo de conhecimento na Educação.
8.11 - POLÍTICA EDUCACIONAL NO BRASIL.
EMENTA: Retrospectiva da educação no Brasil: políticas e planos. A Constituição Federal e o redimensionamento da educação básica no texto da atual LDB. A concepção de educação profissional no
conjunto das políticas públicas. A política de formação dos profissionais da educação básica. Recursos financeiros da educação.
8.12 - TÓPICOS ESPECIAIS.
EMENTA: Fundamentação de aprendizagem em sintonia com a dinâmica das interfaces dos componentes curriculares oferecidos no mestrado numa perspectiva avaliativa para fundamentação da dissertação.
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9. FORMA DE INGRESSO
1. Ser portador de Diploma de Graduação;
2. Preencher a Ficha de Inscrição com assinatura do Contrato;
3. Preencher a Ficha de Entrevista;
4. Entregar a Secretaria do Curso a Carta de Intenção, com a Ficha de Inscrição, Comprovante de pagamento da Taxa com os seguintes documentos:
• Fotocópia da Identidade (Autenticada numa única folha no mesmo lado);
• Fotocópia do CPF ( Autenticada numa única folha no mesmo lado);
• Reservista (Masculino) - (Autenticada numa única folha no mesmo lado);
• Comprovante de Residência;
• Certidão de Nascimento ou Casamento ( Autenticada);
• Diploma de Graduação (Autenticada numa única folha Frente e
Verso);
• Uma foto ¾ Recente
• Titulo de Eleitor (Autenticada numa única folha no mesmo lado);
• Currículo Vitae das atividades acadêmicas dos últimos três anos;
• Comparecer no dia, local e hora marcada para a Entrevista.
10. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO – MESTRADO
N° DISCIPLINAS H/A
1. REPRESENTAÇÕES SOCIAIS: TEORIA E APLICAÇÕES À EDUCAÇÃO 60h/a
2. EDUCAÇÃO E LINGUAGENS 60h/a
3. METODOLOGIA CIENTÍFICA – I 60h/a
4. METODOLOGIA CIENTÍFICA - II 60h/a
5. SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO – I 60h/a
6. SOCIOLOGIA DA EDUCAÇÃO - II 60h/a
7. PSICOLOGIA EDUCACIONAL 60h/a
8. ANTROPOLOGIA, GENERO E EDUCAÇÃO – I 60h/a
9. ANTROPOLOGIA, GENERO E EDUCAÇÃO - II 60h/a
10. METODOLOGIA E PROJETO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO – I 60h/a
11. METODOLOGIA E PROJETO DE PESQUISA EM EDUCAÇÃO - II 60h/a
12. EDUCAÇÃO E INTERDISCIPLINARIDADE 60h/a
13. EDUCAÇÃO E LETRAMENTO – I 60h/a
14. EDUCAÇÃO E LETRAMENTO - II 60h/a
15. ÉTICA E EDUCAÇÃO 60h/a
16. POLÍTICAS EDUCACIONAIS NO BRASIL 60h/a
17. EDUCAÇÃO, CIBERCULTURA E NOVAS RELAÇÕES COM O SABER – I 60h/a
18. EDUCAÇÃO, CIBERCULTURA E NOVAS RELAÇÕES COM O SABER - II 60h/a
19. TÓPICOS ESPECIAIS I 60h/a
20. ESTUDOS ORIENTADOS I 60h/a
21. ESTUDOS ORIENTADOS II 60h/a 22. ESTUDOS ORIENTADOS III 60h/a
23. ESTUDOS ORIENTADOS IV 60h/a
24. ESTUDOS ORIENTADOS V 60h/a
25. DEFESA DE DISSERTAÇÃO -
TOTAL 1.120 H
*ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE MESTRADO – publicação em revista (1 artigo) e participação de fóruns de educação.
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11. INVESTIMENTO
Inscrição: R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais )
25 Parcelas - Obs: A 25° É referente a tramitação da Diplomação.
Mensalidade: R$ 460,00 (Quatrocentos e Sessenta Reais) – Pagamento em Dia; R$ 500,00 (Quinhentos Reais) – Após Vencimento.
12. FORMA DE PAGAMENTO
Boleto Bancário.
Atenção!
A cada trimestre será obrigatório a Renovação da Matricula.
Não haverá ônus, no entanto o aluno (a) só poderá renovar sua matricula se estiver em dia com as mensalidades.
13. BASE LEGAL
Senado Federal
Subsecretaria de Informações
DECRETO Nº 5.518, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
Promulga o Acordo de Admissão de Títulos e Graus
Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos
Estados Partes do Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo no 800, de 23 de outubro de 2003, o texto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o
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Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou seu instrumento de ratificação em 21 de maio de 2004;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor internacional e para o Brasil em 20 de junho de 2004; DECRETA:
Art. 1o O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, celebrado em Assunção em 14 de junho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do mencionado Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2005
ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS
PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS
NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
Os Governos da República da Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes", em virtude dos princípios, fins e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em março de 1991, CONSIDERANDO:
Que a educação tem papel central para que o processo de integração regional se consolide;
Que a promoção do desenvolvimento harmônico da Região, nos campos científico e tecnológico, é fundamental para responder aos desafios impostos pela nova realidade sócio-econômica do continente;
Que o intercâmbio de acadêmicos entre as instituições de ensino superior da Região apresenta-se como mecanismo eficaz para a melhoria da formação e da capacitação científica, tecnológica e cultural e para a modernização dos Estados Partes;
Que da ata da X Reunião de Ministros da Educação dos Países Signatários do Tratado do Mercado Comum do Sul, realizada em Buenos Aires, Argentina, no dia vinte de junho de mil novecentos e noventa e seis, constou a recomendação de que se preparasse um Protocolo sobre a admissão de títulos e graus universitários para o exercício de atividades acadêmicas nas instituições universitárias da Região;
Que a conformação de propostas regionais nessa área deve ser pautada pela preocupação constante em salvaguardar os padrões de qualidade vigentes em cada País e pela busca de mecanismos capazes de assimilar a dinâmica que caracteriza os sistemas educacionais dos Países da Região, que correspondem ao seu contínuo aperfeiçoamento, Acordam:
Artigo Primeiro
Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo.
Artigo Segundo
Para os fins previstos no presente Acordo, consideram-se títulos de graduação aqueles obtidos em cursos com duração mínima de quatro anos e duas mil e setecentas horas cursadas, e títulos de pós-graduação tanto os cursos de especialização com carga horária presencial não inferior a trezentas e sessenta horas, quanto os graus acadêmicos de mestrado e doutorado.
Artigo Terceiro
Os títulos de graduação e pós-graduação referidos no artigo anterior deverão estar devidamente validados pela legislação vigente nos Estados Partes.
Artigo Quarto
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Para os fins previstos no Artigo Primeiro, os postulantes dos Estados Partes do Mercosul deverão submeter-se às mesmas exigências previstas para os nacionais do Estado Parte em que pretendem exercer atividades acadêmicas.
Artigo Quinto
A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes .(grifo nosso)
Artigo Sexto
O interessado em solicitar a admissão nos termos previstos no Artigo Primeiro deve apresentar toda a documentação que comprove as condições exigidas no Presente Acordo. Para identificar, no país que concede a admissão, a que título ou grau corresponde a denominação que consta no diploma, poder-se-á requerer a apresentação de documentação complementar devidamente legalizada nos termos da regulamentação a que se refere o Artigo Primeiro.
Artigo Sétimo
Cada Estado Parte se compromete a manter informados os demais sobre quais são as instituições com seus respectivos cursos reconhecidos e credenciados. O Sistema de Informação e Comunicação do Mercosul proporcionará informação sobre as agências credenciadoras dos Países, os critérios de avaliação e os cursos credenciados.
Artigo Oitavo
Em caso de existência, entre os Estados Partes, de acordos ou convênios bilaterais com disposições mais favoráveis sobre a matéria, estes poderão invocar a aplicação daqueles dispositivos que considerarem mais vantajosos.
Artigo Nono
O presente Acordo, celebrado sob o marco do Tratado de Assunção, entrará em vigor, para os dois primeiros Estados que o ratifiquem 30 (trinta) dias após o depósito do segundo instrumento de ratificação. Para os demais signatários, aos trinta dias do depósito respectivo e na ordem em que forem depositadas as ratificações.
Artigo Décimo
O presente Acordo poderá ser revisto de comum acordo, por proposta de um dos Estados Partes.
Artigo Onze
O Governo da República do Paraguai será o depositário do presente Acordo, bem como dos instrumentos de ratificação e enviará cópias devidamente autenticadas dos mesmos aos Governos dos demais Estados Partes. Da mesma forma, notificará a estes a data de depósito dos instrumentos de ratificação e a entrada em vigor do presente Acordo.
Artigo Doze
A reunião de Ministros de Educação emitirá recomendações gerais para a implementação deste Acordo. Artigo Treze
O presente Acordo subtitui o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, assinado em 11 de junho de 1997, em Assunção, e seu Anexo firmado em 15 de dezembro de 1997, em Montevidéu. Feito na cidade de Assunção, capital da República do Paraguai, aos quatorze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove, em três originais no idioma espanhol e um no idioma português, sendo os textos igualmente autênticos. ________________________________
Pelo Governo da República Argentina
GUIDO DI TELLA
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
LUIZ FELIPE PALMEIRA LAMPREIA
Pelo Governo da República do Paraguai
MIGUEL ABDÓN SAGUIER
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai
DIDIER OPERTTI
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14. CERTIFICADORA - Responsável pela Diplomação
UNIVERSIDAD AUTONOMA DEL SUR - UNASUR
Local 1: Avda. Perú 668 c/ Juan de Salazar
Local 2: Avda. Perú 369 esq. 25 de Mayo
Local 3: Cerro Corá c/ Avda. Perú
Local 4: Ruta 1 San Ignacio Misiones
E-mail: info@unasur.edu.py
Autorização: credenciamento 38
LEY Nº 3437/07
Universidad Autónoma del Sur – Privado - Promulgada por el P.E, en fecha: 7 de Enero de 2008
Aprobado por la HCS, en fecha: 18/10/07
Sancionada por la HCD, en fecha: 20/12/07
Autorização no Brasil.
Decreto Presidencial Nº 5.518
Decreto Legislativo Nº 800 arts. 1,2 e 3
Oficio 152/2005 MEC
15. MENSAJE DE BIENVENIDA DE LA RECTORA
Estimados Alunos
Como Rectora de la Universidad Autónoma del Sur y en nombre de cuantos formamos la comunidad universitaria quiero expresarles mi más cordial saludo de bienvenida. En la Universidad Autónoma del Sur, a través de todas sus sedes ubicadas estratégicamente ha generado un modelo universitario que responde a las necesidades del mundo de hoy, basado en la calidad de los docentes, brindando educación vanguardista y versátil.
Así mismo, los Alumnos de la Universidad Autónoma del Sur logran aprendizajes significativos mediante maniobras didácticas adecuadas a sus diversas capacidades y
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niveles de desarrollo cognitivo, gracias a la labor del docente mediador quien dota sentido a los conceptos que entrega.
Por su parte, el staff de docentes recibe capacitación en pedagogía universitaria la cual se ve reflejada en su trabajo en el aula apoyado por la experiencia y enfocado profesionalmente desde la ciencia y tecnología de la pedagogía, habilitándolos para apoyar la concreción del Modelo Pedagógico definido por la Universidad. La Universidad Autónoma del Sur les ofrece una formación que se encuentra en los primeros lugares del país. Sobre todo, una educación con valores éticos y responsabilidad. Sin dejar a un lado nuestra tradición humanista, les ofrecemos una universidad emprendedora e innovadora que se adapta, sin perder su rumbo ético, a los retos de esta nueva generación del siglo XXI. Ustedes pertenecen a esta nueva generación, y serán los portadores del desarrollo tecnológico y teórico de nuestros tiempos. En pocas palabras, la universidad se actualiza día con día para brindarles el conocimiento del siglo XXI. Alumnos e institución se unen en el continuo cambio de los tiempos.
Estoy segura que al optar por la Universidad Autónoma del Sur, ustedes han tomado la mejor opción. Trabajaremos juntos por la calidad de la excelencia educativa. Nos comprometemos a dar lo mejor de nosotros siempre. Pues nuestra misión no acaba cuando ustedes se gradúan, sino cuando se realizan y superan como personas. Es de nuestro interés tanto los años que cursan como los que siguen fuera de la universidad, desarrollando sus objetivos y metas. Dentro o fuera de la universidad, siempre ocuparán un espacio en nuestra labor educativa. Reciban ustedes mi más cordial bienvenida.
Misión
La UNIVERSIDAD AUTÓNOMA DEL SUR es un Centro de Educación Superior que tiene el propósito de generar, validar, difundir y aplicar conocimiento en distintas áreas del saber dentro del marco de los desarrollos humanísticos, científicos y tecnológicos universales. Contribuyendo así al logro de una sociedad justa, democrática, equitativa y respetuosa de su medioambiente.
En este sentido, la Universidad proporciona en sus estudiantes Formación Integral de alta competencia, sustentada en un excelente desempeño Institucional, el enfoque sistémico holista de la realidad y la vivencia cotidiana de los principios y valores expresados en su Proyecto Educativo.
Visión
La UNIVERSIDAD AUTÓNOMA DEL SUR busca consolidarse, en el corto tiempo, como una Institución reconocida por ser un ente dinamizador de cambios en los procesos de excelencia académica, investigativos, administrativos y de proyección social, lo que la posicionará como la mejor opción para quienes eligen centros de educación superior en el Paraguay.
Por otro lado, será evidente su aporte al incremento significativo del nivel de la calidad de vida de los distintos actores sociales que se relacionan con ella, en especial por el enfoque humanista, técnico, cultural y artístico de las actividades que desarrolla. Objetivos generales para lograr la Excelencia Académica Fortalecer la flexibilización de los procesos curriculares.
Aplicar las diversas innovaciones tecnológicas en las estrategias pedagógicas de la Universidad.
Fortalecer los programas de formación y actualización permanente para docentes. Consolidar la cultura de la autoevaluación en el ámbito institucional y en cada unidad académica y administrativa.
Proyectar a la Universidad en la comunidad académica nacional e internacional. Fomentar en el estudiante el dominio de las capacidades fundamentales que le garanticen el éxito académico en la Universidad.
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16. Of. Circular CERT nº 01/2012 Campina Grande, 08 de maio de 2003.
Caros alunos (a);
Com a finalidade de permitir uma melhor análise dos pedidos de credenciamento dos docentes no programa de Mestrado em Formação Educacional, Interdisciplinaridade e Subjetividade – (MT- feis) a que se deliberou o seguinte:
TÍTULO E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTE DO MERCOSUL. Com base nas afirmativas nas perguntas e duvidas, segue as questões Legais.
Aspectos Gerais
Trabalhamos somente com Universidades de ótima qualidade, plenamente legais no Paraguai e que se ajusta a todas as normas do MERCOSUL.
As Universidades estão sediadas em pais membro do MERCOSUL, não tendo obrigação de se submeter à Legislação brasileira. As Universidades paraguaias submetem-se a lei 136/93 de Universidades.
O estudo fora do País é direito de qualquer cidadão e uma prática comum no meio acadêmico e científico (segundo decreto presidencial 5518/2005), tal como o direito à revalidação destes estudos (segundo LDB 9394/96, artigo 48).
A admissão dos diplomas obtidos em qualquer país do MERCOSUL dentro dos Estados Partes está garantida pelo "ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL" e, pelas implicâncias do Tratado, nenhum dos Estados Partes pode ir contra o acordado.
Em virtude disso, e fazendo uso das atribuições que a Constituição Nacional Brasileira confere ao Presidente, em seu Art. 84, inc. 4, este promulga o referido acordo mediante Decreto Nº 5.518 de 23 de agosto de 2005.
Desse modo, a revalidação de diplomas é necessária só para seu usufruto numa área diferente da acadêmica, processo que pode ser feito por qualquer universidade que tenha um curso válido em igual área e nível acadêmico equivalente ou superior, segundo se estabeleceu no Art. 48 da Lei Nº 9.394/9 Legislação Paraguaia. Para que um diploma do MERCOSUL seja válido no Brasil e em outro país, deve ser válido primeiramente no país de origem, neste caso, o Paraguai. A CAPES e MEC do Brasil não têm competência no julgamento dos cursos desenvolvidos por universidades estrangeiras fora do Brasil. Os cursos são validados pelas legislações do seu pais.
Lei que cria as Universidades. No Paraguai, os cursos são válidos desde o momento em que a Universidade que os desenvolve esteja legalmente constituída, segundo Art. 79 da Constituição Nacional da República, vigente a partir do ano 1992.
Por tanto, os interessados em cursar pós-graduações no Paraguai devem olhar que a Universidade esteja legalmente habilitada no Paraguai mediante uma Lei, conforme dispõe a Constituição Nacional.
Artículo 79 - DE LAS UNIVERSIDADES E INSTITUTOS SUPERIORES
La finalidad principal de las universidades y de los institutos superiores será la formación profesional superior, la investigación científica y la tecnológica, así como la extensión universitaria. Las universidades son autónomas. Establecerán sus estatutos y formas de gobierno y elaborarán sus planes de estudio de acuerdo con la política educativa y los planes de desarrollo nacional. Se garantiza la libertad de enseñanza y la de la cátedra. Las universidades, tanto públicas como privadas, serán creadas por ley, la cual determinará las profesiones que necesiten títulos universitarios para su ejercicio.
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Ler a Constituição do Paraguai
http://pdba.georgetown.edu/Constitutions/paraguay/para1992.html
http://www.constitution.org/cons/paraguay.htm
Lei de Universidades
As Universidades paraguaias são regidas pelas normas dispostas na Lei Nº 136/93 (vigente até hoje, com mudanças introduzidas pela lei 2529/04 no Art. 5º) de Universidades e por seus próprios Estatutos, gozando de autonomia econômica e financeira.
( Ler Lei Nº 136/93 e Lei Nº 2529/04)
Admissão de Diploma
Com a admissão do diploma, a Instituição valora e concede os direitos próprios e a categoria do nível acadêmico correspondente ao portador do diploma.
Por exemplo, um professor numa faculdade, com diploma obtido numa universidade (legalmente constituída) de qualquer país do MERCOSUL, deve ter os mesmos direitos e benefícios que um professor do mesmo cargo que tenha obtido um diploma do mesmo nível numa Universidade brasileira para o exercício de atividades acadêmicas.
Projeto de Lei 6.829/2010
Novo Projeto de Lei dispõe sobre a admissão e validade de Títulos de Pós-graduação nos Estados Partes e associados do MERCOSUL, e dá outras providências. Ler Projeto de Lei.
Nota de Esclarecimento da CAPES
A Diretoria da CAPES esclarece sobre o ACORDO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS EMITIDOS POR PAÍSES DO MERCOSUL diante as dúvidas suscitadas.
Centro Federal De Educação Tecnológica de Mato Grosso
O Centro Federal de Educação Tecnológico de Mato Grosso aprova as normas que regulamentam a Admissão de Títulos de graduação e pós-graduação emitidos por Instituições de Ensino Superior de Estados Membros do MERCOSUL, para fins de magistério e/ou pesquisa. (Ler Resolução 014/08 – MT)
Oficio circular 152/05 MEC
O MEC, devido às dúvidas e controvérsias a respeito ao decreto 5518/03, através do seu
Secretário de Educação Superior, comunica a todos os dirigentes de Instituições de Ensino Superior do Brasil, a entrada em vigor do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o exercício de atividades acadêmicas. (Ler oficio MEC Nº 152/05)
Decreto Presidencial 5.518/03
O presidente Lula emitiu o decreto 5518 em 23 de agosto de 2005, com vigência imediata, para a promulgação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o exercício de atividades acadêmicas.
1. ESCLARECIMENTO - II
Através do site da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES – www.capes.gov.br, constatou-se que sua presidência lançou "esclarecimento" sobre a validade dos títulos acadêmicos obtidos nos países do Mercosul.
No terceiro item, afirmou-se que "os diplomas de mestre e doutor, provenientes dos países que integram o Mercosul estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, Decreto nº 5.518 de 23 de agosto de 2005, não dispensa de revalidação/reconhecimento (Art. 48, § 3º, da LDB), aos títulos de pós-
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graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul".
Antes que dito "esclarecimento" transite em julgado como se verdadeiro fosse, assombra o equívoco lançado, máxime porque em página oficial e assinado pela presidência da instituição.
Sem a pretensão de ser dono da verdade, é melhor que se remetam algumas observações à reflexão dos que ainda cultivam esse hábito, dissecando o tema sob o enfoque da legislação, esperando que outros, mais iluminados, também joguem luz no assunto.
Primeiramente, cabe-nos afirmar que o aludido Acordo para admissão de títulos e graus universitários (Decreto nº 5.518, de 23.08.2005) foi antecedido pela aprovação do Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 800, de 23 de outubro de 2003, estando esses diplomas legais em perfeita consonância com os arts. 49, I, e 84, VIII, estes da Constituição Federal.
Ademais, referido Acordo admite os títulos de graduação e pós-graduação unicamente para as atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior do Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai (art. 1º).
Esse mesmo Acordo exige que os títulos obtidos por acadêmicos sejam expedidos por instituições reconhecidas e validados nos Estados-partes de origem (art. 3º). Significa dizer, por exemplo, que um título de doutor, obtido na Argentina, tenha validade nos outros três Estados-partes, se a instituição e o próprio curso estiverem legalmente reconhecidos na Argentina, justamente para que não haja intromissão de um Estado-parte nas questões internas de outro.
2. NOTA DE ESCLARECIMENTO DA DIRETORIA DE AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL
SUPERI9OR (CAPES) DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005.
ACORDO DE ADMIDDÃO DE TÍTULOS EMITIDOS POR PAISES DE MERCOSUL
Diante de duvidas que têm sido suscitadas junto à Capes, a Diretoria d e Avaliação esclarece:
1. O Acordo de Admissão de Títulos emitidos do Mercosul, promulgado pelo Decreto n° 5.518, de 23/08/2005, aplica-se exclusivamente aos diplomas decorrentes de estudos realizados em território argentino, uruguaio ou paraguaio, em curso ministrado conforme a legislação do respectivo país.
2. Não pode ser objeto da admissão do diploma em razão de curso ofertado no Brasil, por instituição estrangeira, sem o devido reconhecimento do MEC, prática que é manifestação ilegal;
3. É, portanto, ilegal qualquer tentativa de substituição dos procedimentos preconizados pela Resolução CNE/CES n° 02/2001, modificada pela Resolução n° 02/2005 do mesmo órgão.
Renato Janine Ribeiro Diretor de Avaliação.
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17. SAPIENS – Assessoria, Cursos e Extensões
BORGES NETO LUCENA INFORMA
1 Comentários
QUANDO TERA NOVA TURMA DE MESTRADO.
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