O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) que
Lei nº 12.891/2013, conhecida como minirreforma eleitoral, não valerá
para as eleições de outubro. A maioria dos ministros entendeu que a
regra, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano
passado, só valerá para as próximas eleições, pois deveria ter entrado
em vigor em outubro de 2013, um ano antes das eleições.
O TSE entendeu que a norma não pode ser aplicada porque o processo
eleitoral já teve início, com as convenções partidárias. Além disso, as
resoluções do tribunal, que definiram as regras das eleições, já foram
aprovadas. Com a decisão, a minirreforma fica suspensa e só poderá ser
aplicada nas eleições de 2016.
Segundo o tribunal, o Artigo 14 da Constituição Federal prevê que
qualquer regra sobre eleições só tem validade se for aprovada um ano
antes do pleito. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em
vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra
até um ano da data de sua vigência”, informa o artigo.
O texto sancionado proíbe, em vias públicas, propaganda eleitoral em
cavaletes e a afixação de cartazes, mas libera o uso de bandeiras e de
mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o
trânsito de pessoas e veículos. Também proíbe a substituição de
candidatos a menos de 20 dias das eleições e obriga a publicação de atas
de convenções partidárias na internet em até 24 horas. A nova lei
também limita – a 1% do eleitorado, em municípios com até 30 mil
eleitores – a contratação de cabos eleitorais. Acima disso, será
possível empregar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
A validade da minirreforma eleitoral foi decidida em consulta formulada
pelo ex- senador Sérgio de Souza (PMDB-PR). De acordo com o Código
Eleitoral, cabe ao tribunal responder consultas sobre matéria eleitoral,
feitas por autoridades ou partidos políticos.
Em dezembro, a presidenta vetou cinco dispositivos. Um dos trechos
vetados proibia, em bens particulares, a veiculação de propaganda
eleitoral com faixas, placas, cartazes, bandeiras, pinturas ou
inscrições. Na justificativa para recusar a regra enviada ao Congresso, a
presidenta ressaltou que a medida "limita excessivamente os direitos
dos cidadãos se manifestarem a favor de suas convicções
político-partidárias”. Outro ponto suprimido por Dilma é o que liberava
doações para campanha de concessionárias de serviços públicos, caso as
empresas não fossem "responsáveis diretas pela doação".
Sob o argumento de que impedir a aplicação de sanções aos partidos que
cometerem irregularidades na prestação de contas reduz a eficácia da
fiscalização eleitoral e prejudica a transparência na aplicação do
dinheiro do fundo, também foi vetado o dispositivo que impedia a Justiça
Eleitoral de determinar a suspensão do repasse de cotas do Fundo
Partidário no segundo semestre de anos eleitorais.
A presidenta da República também vetou o dispositivo que liberava a
comprovação de gastos com passagens aéreas, feitos pelas campanhas
eleitorais, quando necessário, apenas com a apresentação da fatura ou
duplicata emitida por agência de viagem. O texto vetado proibia a
exigência de apresentação de qualquer outro documento para esse fim.
Agência Brasil
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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