O governo federal publicou nesta segunda-feira decreto
da presidente Dilma Rousseff que endurece legislação contra uso e
publicidade de cigarros e produtos semelhantes, ampliando restrições em
ambientes antes considerados permitidos ao fumo.
Segundo o decreto 8.262, que modifica o decreto de
2.018 de outubro de 1996, espaços antes conhecidos como "fumódromos"
passaram a ser proibidos.
A lei anterior, que permitia o fumo em "em área
destinada exclusivamente a seus usuários", foi revisada pelo decreto
para "é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos,cachimbos,
narguilé ou outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em
lugares coletivos".
Por recinto coletivo fechado, a legislação agora
considera que sejam espaços de uso coletivo, total ou parcialmente
fechados em qualquer de seus lados por parede, divisória, teto, toldo ou
telhado, de forma permanente ou provisória.
A lei, porém, permite o fumo em tabacarias, em
estúdios e locais de filmagem ou gravação de produções audiovisuais ou
em cerimônias religiosas onde a prática faça parte do culto.
O decreto também proíbe a publicidade comercial de
cigarro e outros produtos similares com exceção apenas da exposição dos
produtos nos locais de venda. Anteriormente era permitida a propaganda
nas emissoras de rádio e televisão entre 21 horas e 6 horas.
ReutersBORGES NETO LUCENA INFORMA
0 Comentários