A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) ajuizou representação contra nove proprietários de veículos envelopados porque a imagem total da propaganda eleitoral excede a dimensão de 4 metros quadrados, o que gera o chamado efeito outdoor.
Ainda segundo o procurador, “houve aumento acentuado de mudanças na cor do veículo, tirando a cor original e passando para cores ligadas a partidos políticos, no primeiro semestre desse ano, o que caracteriza a intenção de propaganda eleitoral irregular”.
Pede-se a aplicação de multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme previsto artigo 37, parágrafos 1° e 2º, da Lei 9.504/97, bem como à remoção imediata do ilícito eleitoral.
Propaganda irregular –Através de fotos, a PRE/PB constatou que os veículos apresentam cores de coligações, imagens, números e referências a candidatos, com dimensão total superior ao permitido pela legislação.
Antes do ajuizamento da representação, os proprietários foram notificados para comprovar a regularidade da alteração das cores originárias do veículo perante o Departamento de Trânsito (Detran) e demonstrar a remoção completa da propaganda, inclusive por meio de fotografias. No entanto, por diversas situações, as alegações dos proprietários sobre a regularidade do envelopamento foram afastadas após investigações do Ministério Público.
Números das Representações
140645.2014.615.0000
140123.2014.615.0000
140997.2014.615.0000
140730.2014.615.0000
140475.2014.615.0000
140560.2014.615.0000
140815.2014.615.0000
140390.2014.615.0000
140208.2014.615.0000
Assessoria
BORGES NETO LUCENA INFORMA


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