O acordo, assim como previsto anteriormente na minuta apresentada pelo MPF (nas reuniões de 2 e 5 de setembro), reconhece que o Parque Turístico Municipal do Jacaré situa-se em área de uso comum do povo e de preservação permanente. Além disso, afirma que a permanência no local está condicionada a processo de licenciamento pelo órgão ambiental estadual competente, com anuência prévia, quando couber, do órgão federal ou municipal de meio ambiente.
Participaram da audiência de conciliação o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, os comerciantes, representantes do Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba (Cagepa) e Superintendência de Patrimônio da União (SPU/PB). “Sempre acreditamos que a conciliação para o necessário cumprimento da legislação protetiva do meio ambiente e do patrimônio público era o melhor posicionamento para esse caso. O acordo foi uma boa solução”, afirmou o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza.
O acordo tem força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente após a existência de qualquer notícia de descumprimento das obrigações, independentemente de qualquer notificação.
Compromissos dos bares – Ficou reconhecido que os bares ocupam irregularmente, para fins de exploração comercial, área de uso comum do povo. Assim, até o prazo de permanência (30 de junho de 2015), os estabelecimentos não poderão instalar novos equipamentos ou ampliar a área, nem restringir o acesso ao rio. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 50 mil.
A assinatura do acordo não anistia nem suspende os proprietários da obrigação de pagar as penas pecuniárias decorrentes da ocupação irregular de área da União, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Projeto de retirada – A decisão estabeleceu o prazo de 90 dias, a serem contados da homologação do acordo (ou seja, a partir de hoje) para que os comerciantes apresentem à Sudema o plano de demolição e destinação e disposição final de resíduos. A análise pela Sudema deve ser feita em 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, no caso de haver necessidade de ajustes. Também ficou fixada multa de diária de R$ 50 mil para o caso de descumprimento.
Patrimônio da União – O acordo prevê, ainda, que em 11 de julho de 2015 a Superintendência do Patrimônio da União promoverá as medidas necessárias para a aplicação do artigo 10, caput, da Lei 9.636/98, o qual determina textualmente que “constatada a existência de posses ou ocupações em desacordo com o disposto nesta lei, a União deverá imitir-se sumariamente na posse do imóvel, cancelando-se as inscrições eventualmente realizadas”. Ficou autorizada, também, a solicitação pela União para o Exército Brasileiro retirar as estruturas dos bares, caso os comerciantes não saiam de forma voluntária.
Município de Cabedelo, Estado da PB e Cagepa – Caberá ao Município de Cabedelo apresentar, no prazo de 180 dias, contados da assinatura do acordo, o projeto básico de ordenamento e ocupação do Parque Turístico Municipal do Jacaré. No mesmo prazo, o Estado da Paraíba e a Cagepa devem apresentar os projetos básicos em relação à pavimentação e drenagem do acesso ao empreendimento, ao projeto do sistema de abastecimento de águas e ao projeto de rede coletora de esgoto referentes ao local.
Ascom
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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