O Artigo 1º da Portaria 001/2015 proíbe a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos de idade desacompanhados dos pais ou responsável nos estabelecimentos, como bares e boates, e em eventos, como shows e espetáculos, entendendo-se “como responsável” o tutor, o guardião e o parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, desde que seja maior de idade.
“Na prática, os menores de 16 anos de idade somente ingressarão nesses locais acompanhados dos pais ou responsável legal e os que tiverem entre 16 e 18 anos de idade incompletos podem ingressar sem a presença dos pais, desde que expressamente autorizados”, explica a promotora de Justiça Soraya Soares da Nóbrega Escorel, coordenadora do Centro da Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Defesa da Criança e do Adolescente e da Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa.
O formulário padronizado pela Justiça da Infância e da Juventude ficará disponibilizado aos pais e responsável legal nas Varas da Infância e da Juventude, nas Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, nos cartórios e nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (tjpb.jus.br) e do Ministério Público da Paraíba (mppb.mp.br), só tendo validade com firma reconhecida.
A Portaria 001/2015 é assinada por Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, Adhailton Lacet Correia Porto e Henrique Jorge Jácome Figueiredo, juízes de Direito da 1 ª e 2ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa; Alley Borges Escorel, Catarina Campos Batista Gaudêncio e Soraya Soares da Nóbrega Escorel, promotores de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de João Pessoa; Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Cabedelo; Cristiana Ferreira Moreira Cabral de Vasconcellos e Anne Emanuelle Malheiros Costa Y Pla Trevas, promotoras de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Cabedelo; Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Lucena; e Manoel Henrique Serejo, promotor de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Lucena.
Punições
Caso crianças e adolescentes forem encontrados indevidamente no evento, serão adotadas as providências cabíveis pelos agentes de proteção que estiverem designados previamente para a fiscalização. Contra o estabelecimento ou responsável pelo evento serão adotadas as medidas de praxe, com a lavratura dos autos de advertência ou infração respectivas.
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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