Não entregou o IR? Receita abre novo prazo nesta segunda, saiba o que fazer


Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2015 até as 23h59 do dia 30 de abril não está livre de prestar suas contas ao fisco. É preciso preencher o formulário do mesmo jeito. A diferença é que terá que pagar uma multa do valor do imposto devido por mês de atraso. Quem entregou até a última sexta-feira (29) teve que pagar 1% de multa sendo R$ 165,74. Já aqueles que forem entregar a partir desta segunda-feira (1) terá que pagar uma multa com o percentual  em o dobro, ou seja, 2%.
Este ano, os contribuintes com certificação digital podem fazer a declaração pré-preenchida na página da Receita na internet, na área do e-CAC. Isso também poderá ser feito por um representante do contribuinte com certificação digital e procuração eletrônica registrada no órgão.
Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF), mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.
Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
No mês passado, a Receita Federal lançou uma série de 11 vídeos no site Youtube para tirar dúvidas sobre preenchimento e entrega do Imposto de Renda. Chamada de TV Receita Responde, a série tem como objetivo explicar de forma simples os principais assuntos relacionados à declaração do IRPF.

Alan - Lucena Informa

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