Lei pune com multas construtoras que atrasarem entrega de imóveis


As construtoras e incorporadoras que atrasarem entrega dos imóveis na Paraíba vão ser penalizadas. Lei aprovada pela Assembleia Legislativa prevê que as construtora e incorporadoras indenizem o comprador-consumidor com  até 2% do valor imóvel previsto no contrato por atraso da entrega das chaves, exceto se houver prazo de tolerância em contrato, e que o atraso não supere seis meses..
De acordo com a lei publicada na edição desta quarta-feira (25) do Diário do Poder Legislativo de autoria do deputado Tovar Correia Lima (PSDB), independente da multa compensatória, as empresas ainda vão sofrer multa moratória de 0,5% sobre o valor total do imóvel, devidamente atualizado.
As empresas também terão de arcar com todas as despesas  feitas pelo comprador em decorrência da não entrega do imóvel no prazo previsto.
O art 2º da lei estabelece que o dinheiro provenientes dos valores estabelecidos na multa moratória poderá ser compensado das parcelas que se vencerem após o prazo para a entrega do imóvel, ou devolvido  ao proprietário do imóvel em um prazo de até 90 dias.
A lei determina ainda que as empresas ficam obrigadas, a avisar ao comprador, com seis meses de antecedência, sobre possíveis atrasos na entrega das chaves do imóvel. A desobediência vai custar 2% de multa.  
NAÇÃO RURALISTA

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