A Receita Federal fará nesta quarta-feira (4) uma nova avaliação do eSocial, o Simples Doméstico, que unifica o pagamento dos tributos devidos aos empregados domésticos, como FGTS e INSS.
Isso porque o programa vem apresentando falhas na hora de o patrão do empregado doméstico emitir a guia de pagamento. Na véspera, o órgão não descartou a possibilidade de levar adiante um "plano de contingência", mas garantiu que não vai prorrogar o prazo de pagamento dos tributos dos empregados domésticos - que acaba na próxima sexta-feira (6).
Se a falha persistir, o órgão informará, ao meio-dia desta quarta, se adotará alguma alternativa para permitir a emissão das guias de pagamento.
Teve algum problema ao emitir o guia? Envie seu relato para o VC no G1
"As pessoas não precisam se preocupar. Não vamos deixar as pessoas sem a possibilidade de poder pagar. Se tem algum lugar que se preocupa com o pagamento de impostos é a Receita Federal. Acreditamos que a evolução vai ser exponencial. Se não acontecer, vamos aplicar uma alternativa. Um plano. Vamos estudar qual é a alternativa mais fácil de cumprir sua obrigação. A Receita não vai deixar os contribuintes sem alternativa de pagar", disse nesta terça-feira o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins.
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São muitos os relatos de empregadores que estão enfrentando dificuldades. Segundo a Receita,134.740 guias de pagamento foram emitidas até as 17h desta terça-feira, o equivalente a pouco menos de 13% dos empregados cadastrados.
De acordo com Martins, 1,13 milhão de patrões já estão cadastrados no site do eSocial, ao mesmo tempo em que 1,16 milhão de empregados domésticos também estão com cadastro finalizado. A diferença, de 33 mil empregados a mais, refere-se aos patrões que têm mais de um empregado doméstico.
Dificuldades na emissão da guia
O subsecretário de Fiscalização avaliou que a maior dificuldade, neste momento, trata-se da emissão da guia para o pagamento. De acordo com ele, já foram encerradas as folhas de pagamento de 711 mil domésticos, ou seja, pouco mais de 60% dos 1,16 milhão empregados cadastrados no eSocial.
O subsecretário de Fiscalização avaliou que a maior dificuldade, neste momento, trata-se da emissão da guia para o pagamento. De acordo com ele, já foram encerradas as folhas de pagamento de 711 mil domésticos, ou seja, pouco mais de 60% dos 1,16 milhão empregados cadastrados no eSocial.
Dificuldades encontradas
Internautas relataram por meio do Vc no G1 que estão enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento do eSocial.
Internautas relataram por meio do Vc no G1 que estão enfrentando dificuldades para emitir a guia de pagamento do eSocial.
(O eSocial é o site em que o patrão deve registrar todas as informações sobre o empregado para emitir uma guia para pagar todos os tributos. Veja como funciona e o passo a passo para fazer o cadastro mais abaixo).
Muitos internautas relatam que passaram todo o feriado prolongado tentando gerar a guia, mas sempre dá erro no final da operação. Alguns deles dizem que o site chegou a ficar fora do ar na manhã desta terça-feira (3). Muitos se queixam ainda de lentidão na operação do sistema, que chega a travar em alguns momentos. Nem mesmo o acesso inicial estaria sendo possível.
Muitos internautas relatam que passaram todo o feriado prolongado tentando gerar a guia, mas sempre dá erro no final da operação. Alguns deles dizem que o site chegou a ficar fora do ar na manhã desta terça-feira (3). Muitos se queixam ainda de lentidão na operação do sistema, que chega a travar em alguns momentos. Nem mesmo o acesso inicial estaria sendo possível.
Paulo Henrique Ferreira Castro de Oliveira, de Brasília, diz que além de não funcionar a geração da guia DAE, o sistema exibe uma mensagem informando que é necessário entrar em contato com a Central de Atendimento, mas que não há nenhum telefone disponível no site do eSocial. Além disso, há relatos de que o telefone 146 da Receita não está funcionando.
"A mensagem que manda entrar em contato com a Central de Atendimento é um deboche. O consumidor não deveria ser responsável por procurar esse telefone feito doido no site. Ele deveria vir dentro do texto que informa que não foi possível processar o pagamento. Texto esse, aliás, que eu tive que ler incontáveis vezes nos últimos dias", diz.
"A mensagem que manda entrar em contato com a Central de Atendimento é um deboche. O consumidor não deveria ser responsável por procurar esse telefone feito doido no site. Ele deveria vir dentro do texto que informa que não foi possível processar o pagamento. Texto esse, aliás, que eu tive que ler incontáveis vezes nos últimos dias", diz.
surge uma mensagem dizendo que o recolhimento está em atraso (Foto: Jones Fagundes da Vitoria/Vc no G1)
Outra reclamação recorrente é que os contribuintes estão conseguindo gerar o boleto para pagamento do FGTS de novembro para pagamento em dezembro, mas o de outubro para pagamento até o dia 6 deste mês eles não conseguem.
Ainda em relação ao pagamento, muitos relatos informam que quando chega na etapa para calcular o valor total a ser pago do Simples Doméstico, surge um aviso de que o pagamento está com atraso, sendo que o vencimento é na sexta-feira.
Ainda em relação ao pagamento, muitos relatos informam que quando chega na etapa para calcular o valor total a ser pago do Simples Doméstico, surge um aviso de que o pagamento está com atraso, sendo que o vencimento é na sexta-feira.
Documentos, código e senha
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS - o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
Para cadastramento são necessários CPF e número de recibos da declaração do Imposto de Renda de 2014 e 2015 do empregador. Quem não tiver os recibos deve consultar o site da Receita ou procurar uma agência do órgão. Se o empregador for isento do IR, deverá utilizar o número do título de eleitor para o cadastro.
Caso o empregador também não tenha o título de eleitor, deverá utilizar o Certificado Digital, obtido também pelo atendimento da Receita na internet.
No caso do empregado são necessários nome, CPF, data de nascimento registrada na carteira de trabalho e número do NIS - o mesmo número usado no pagamento do INSS, além do endereço, telefone, início do contrato de trabalho, salário e jornada.
Ao final, o sistema gera um código de acesso, e o contribuinte deve criar uma senha. O código e a senha serão necessários para acessar o site novamente e emitir a guia de pagamento.
Calendário
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01/10
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Começa a valer a obrigatoriedade do pagamento de direitos como o FGTS
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31/10
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Prazo para o cadastramento de empregados
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01/11
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As guias de pagamento poderão ser emitidas a partir desta data
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06/11
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Prazo para o primeiro pagamento no novo modelo. Para pagamentos feitos após esta data, haverá juros e multa
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Guias disponíveis desde domingo
As guias para pagamento unificado de todas as obrigações do empregador estão disponíveis desde domingo (1º) para quem tiver feito o cadastro no eSocial. Já o primeiro pagamento neste novo modelo de recolhimento de encargos vence no dia 6, e é referente ao que foi pago ao empregado no mês de outubro. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
As guias para pagamento unificado de todas as obrigações do empregador estão disponíveis desde domingo (1º) para quem tiver feito o cadastro no eSocial. Já o primeiro pagamento neste novo modelo de recolhimento de encargos vence no dia 6, e é referente ao que foi pago ao empregado no mês de outubro. Quem atrasar fica sujeito a multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%.
A guia única terá código de barras e o valor poderá ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.
Caso até o dia 6 o empregador não conseguia emitir a guia, há ainda uma alternativa de pagamento específico do FGTS - por meio da guia "GRRF Internet Doméstico" disponível no portal eSocial.
Abatimento no Imposto de Renda
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
A Receita Federal explicou que o empregador que desejar abater os gastos com o INSS do empregado doméstico na declaração do IR de 2016 deverá colocar seu CPF no cadastramento, e não de outra pessoa da família, para poder realizar esse procedimento.
No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, o limite de abatimento é de R$ 1.152,88. Esse valor correspondeu à alíquota de 12% aplicada sobre o salário mínimo de R$ 724 vigente no ano passado.
Caso o empregador pague mais de um salário mínimo, ele não pode abater todo o valor gasto com a contribuição patronal do INSS.
Novos direitos dos domésticos
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
Esse novo modelo de pagamento já estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei que foi aprovada em abril de 2013. Mas eles só foram regulamentados no último mês de junho, e apenas agora começam a valer.
O Simples doméstico contempla o recolhimento dos seguintes encargos:
- FGTS: equivalente a 8% do salário do trabalhador;- Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;
- Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% do salário;
- INSS devido pelo empregador: 8% do salário;
- INSS devido pelo trabalhador: de 8% a 11%, dependendo do salário;
- Imposto de Renda Pessoa Física: se o trabalhador receber acima de R$ 1.930,00
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