Projeto de Lira garante mais recursos para Educação e beneficia estados probres


Um objetivo do Projeto de Lei 282/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), altera as regras de distribuição do salário-educação, destinando mais verbas aos estados que registrarem mais matrículas na rede de ensino.
 
A matéria tramita nas comissões do Senado, a exemplo da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) e Comissão de Educação. A perspectiva de Lira é de que a matéria seja votada já no começo de 2016. Vários parlamentares já se manifestaram favoráveis à iniciativa.
 
O projeto, já defendido por Lira na Tribuna do Senado, visa dar mais condições aos municípios brasileiros, a partir de uma melhor distribuição dos recursos da Nação. O foco da propositura é uma educação de qualidade e gratuita para todos os brasileiros, conforme defende o senador paraibano.
 
Lira destacou o esforço do Senado para a revisão do pacto federativo e o dever da classe política de corrigir distorções regionais. Em sua avaliação, caso aprovado, o novo regulamento do salário-educação contribuirá para reduzir as disparidades entre regiões ricas e pobres. “O projeto garante um valor médio nacional por aluno, para distribuição mais justa dos valores do salário-educação em benefício de todos”.
 
Reduzindo Desigualdades
Citando a Constituição Federal, ele enfatizou que é dever do Congresso Nacional trabalhar pela construção de uma sociedade justa, igualitária, além de erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades locais e regionais, bem como promover o bem de todos.
 
Raimundo Lira destacou a importância do salário-educação e lamentou que as regras atuais de distribuição do benefício favoreçam estados de maior arrecadação tributária. “Com esta iniciativa, buscamos minimizar os desequilíbrios distributivos no âmbito específico da Educação”.
 
O projeto visa uma distribuição mais justa do salário educação. Entre as legislações nele contidas, consta um artigo que reserva 2/3 do montante de recursos, já descontado o percentual da Receita Federal, para uma justa distribuição de recursos para os Estados e Municípios, com proporcionalidade fundadas no número de matriculas efetivadas em cada rede púbica de ensino.
Da Redação com Assessoria

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