As empresas varejistas
paraibanas que vão optar pelo parcelamento do recolhimento de ICMS do
mês de dezembro deverão antecipar o envio da Escrituração Fiscal Digital
(EFD) à Receita Estadual até 10 o dia de janeiro. Já as empresas que
não vão optar pelo parcelamento poderão enviar a EFD no prazo limite,
que é até o dia 15 de cada mês.
Para melhorar o fluxo do
caixa do comércio varejista, o Governo da Paraíba parcelou mais uma vez o
ICMS do mês de dezembro em duas vezes. A primeira parcela do
recolhimento do ICMS está agendada para o dia 15 de janeiro, enquanto a
segunda para o dia 15 de fevereiro.
Segundo o texto do decreto,
as empresas deverão recolher no dia 15 de janeiro o valor mínimo
equivalente a 50% do ICMS devido do mês de dezembro, enquanto o saldo
remanescente do recolhimento de dezembro deverá ser pago até o dia 15 de
fevereiro de 2018, junto com o recolhimento devido do mês de janeiro.
O decreto estabelece
critérios para o benefício do parcelamento em duas vezes. Primeiro, é
aplicado somente aos contribuintes varejistas regularmente inscritos no
Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Esse
parcelamento não inclui as operações sujeitas à substituição tributária,
ao ICMS Garantido e aos contribuintes detentores de algum regime
especial de tributação. O contribuinte também que tenha praticado atos
que sejam caracterizados como infração à legislação tributária perderá o
direito de usufruir o benefício deste decreto.
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