Entrou em vigor hoje (2) a nova
cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde definida pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que inclui 18 novos procedimentos,
entre exames, terapias e cirurgias que atendem diferentes
especialidades, além da ampliação de cobertura para outros sete
procedimentos, englobando medicamentos orais contra o câncer.
Entre as principais inclusões e
ampliações, a diretora adjunta de Normas e Habilitação dos Produtos da
ANS, Carla de Figueiredo Soares, destacou a incorporação, pela primeira
vez, de um medicamento para tratamento da esclerose múltipla; a
disponibilização de oito medicamentos orais para combate a diversos
tipos de câncer, entre os quais os de pulmão, melanoma e próstata; exame
de tomografia por emissão de pósitrons/tomografia computadorizada
(PET-CT) para diagnóstico de tumores neuroendócrinos; e cirurgias
laparoscópicas para tratamento de doenças ligadas ao sistema reprodutor
feminino, como câncer de ovário e tratamentos para infertilidade.
Segundo Carla, todos os beneficiários
de planos de saúde novos, ou seja, aqueles contratados a partir da Lei
nº 9.656 ou adaptados a ela, têm assegurado o direito às novas
coberturas. Se as operadoras negarem atendimento, a diretora recomenda
que o consumidor deve apresentar reclamação à ANS. Para isso, podem ser
usados os canais de atendimento Disque ANS, pelo número gratuito 0800
701 9656; a Central de Atendimento no portal da ANS (www.ans.gov.br);
ou o atendimento pessoal feito nos 12 núcleos presenciais que a agência
mantém no país. Os endereços podem ser consultados no portal da ANS.
Atualização
A atualização do Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde da ANS é feita a cada dois anos. A diretora adjunta de
Normas e Habilitação dos Produtos disse que a revisão periódica da
cobertura mínima obrigatória é importante para os beneficiários de
planos de saúde de todo o país. “A atualização do rol é um avanço para
os beneficiários de planos de saúde, pois as tecnologias para
tratamentos de doenças evoluem e, portanto, é preciso que a cobertura
dos planos de saúde acompanhe essa evolução tecnológica e que se
comprove segura, eficaz e sustentável”. Esclareceu que os procedimentos
incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados
clínicos são mais relevantes para os pacientes. A inclusão de
tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, disse.
A intenção da ANS é regulamentar os
critérios para adoção de novos procedimentos, com o intuito de dar mais
transparência ao tema. Atualmente, os princípios norteadores das
revisões são as avaliações de segurança e efetividade dos procedimentos,
a disponibilidade de rede prestadora e os custos para o conjunto de
beneficiários de planos de saúde.
Para proceder à inclusão ou exclusão
de itens do rol, ou mesmo para alterar os critérios de utilização dos
procedimentos listados, a ANS leva em consideração estudos com
evidências científicas atuais de segurança, de eficácia, de efetividade e
de acurácia, isto é, de precisão das intervenções. “Desse modo, os
procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos e os
resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes, segundo a
melhor literatura disponível e os conceitos de avaliação de tecnologias
em saúde”, acrescentou Carla.
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