As regras mais estritas para motoristas de aplicativos de transporte
individual como Uber começaram a valer nesta quarta-feira (10) na cidade
de São Paulo. As abordagens realizadas nas primeiras duas semanas terão
caráter educativo, e não serão aplicadas multas aos infratores. As
penalidades devem passar a valer no dia 25 de janeiro.
Estão sujeitos às novas normas todos os aplicativos que operam com
tarifas diferenciadas em relação aos táxis na capital paulista, casos do
Cabify, Lady Driver, Easy Taxi e 99, além do já citado Uber.
Para continuar a oferecer o serviço na capital paulista, os veículos
devem ter placa da cidade e passar por uma inspeção anual. Carros com
placas de outras cidades, mesmo que vizinhas a São Paulo, não poderão
pegar passageiros dentro do município.
Os motoristas também precisam passar por um curso de formação e obter o
ConduApp, novo documento de certificação. De acordo com a Secretaria
Municipal de Transportes e Mobilidade, o curso obrigatório pode ser
ministrados pelas próprias empresas de aplicativos ou Centro de Formação
de Condutores (CFCs) credenciados pelo Detran --os condutores podem
atuar enquanto fazem o curso.
A Prefeitura de São Paulo informou nesta terça-feira (9) que aumentou de cinco para sete anos a idade máxima de
veículos usados no transporte de passageiros por aplicativo. A mudança,
porém, vale apenas para os motoristas que prestam serviço antes de
julho de 2017. Segundo nota da Prefeitura, condutores que se
credenciaram às empresas após esta data devem utilizar carros de até
cinco anos.
Os veículos também devem ter adesivos dos apps para os quais prestam
serviço colados nos para-brisas, e os motoristas deverão cumprir regras
de vestimenta --que, por exemplo, proíbem o uso de camisetas regatas ou
de times de futebol.
Veja quais são as principais determinações:
- Apresentação de documentos básicos, como a CNH;
- Comprovação da realização de curso de treinamento de condutores de 16 horas, com aulas sobre gentiliza, diversidade sexual, primeiros socorros e mecânica, entre outros temas;
- Compromisso de que exercerá a atividade somente por meio dos aplicativos credenciados;
- Proibição do uso de camiseta esportiva e regata, calça esportiva ou de moletom, chinelos ou até mesmo jaquetas de times, associações e clubes;
- Comprovação da contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros e o seguro obrigatório;
- Licenciamento obrigatório na capital paulista;
- Realização de inspeção anual.
Em negociação com a Prefeitura, as empresas que operam os aplicativos
conseguiram que o prazo para a entrega da declaração de inspeção dos
veículos cadastrados, o Certificado de Segurança do Veículo de
Aplicativo (CSVAPP), fosse estendido para 28 de fevereiro.
Tanto empresas quanto motoristas criticam as novas regras e reclamam de falta de clareza das determinações
G1
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