De acordo com o deputado Efraim Filho (DEM/PB) o projeto de lei (PL 6433/13) pode ser votado nesta quarta-feira (14). Pelo texto apresentado, em plenário, à matéria permitirá, ao delegado de polícia ou policial militar, instituir medidas protetivas para a mulher vitima de violência, submetendo posteriormente o caso ao juiz.
Em outro levantamento consta que das vítimas de feminicídio, a maioria não tinha pedido de medida protetiva, ou seja, as que tinham não foram mortas.Segundo especialistas as medidas protetivas têm sido um dos principais instrumentos da lei Maria da Penha para proteção às mulheres. “Fizemos um levantamento e pesquisas do Ministério Público (MP) apontam 2.925 casos no país, no período de março de 2016 a março de 2017”. Informou Efraim Filho.
Na pesquisa realizada em 2017, pela Datafolha, uma a cada três mulheres sofreram algum tipo de violência no último ano – e o agressor, em 61% dos casos, é um conhecido. 19% das vezes eram companheiros atuais das vítimas e, em 16%, ex-companheiros. Para 43% a agressão mais grave foi dentro de casa e a maioria não fez nada. “Neste período 52%, a vítima não procurou ajuda ou denunciou o agressor. Já estão realizadas várias campanhas de conscientização, temos uma legislação muito boa que foi ampliada em 2015 por uma lei federal onde feminicídio foi transformado em crime hediondo. É necessário que as mulheres façam a denuncia para que a lei seja cumprida. Não se pode omitir”. Declarou Efraim Filho.
O assassinato de mulher motivado justamente por sua condição feminina acarreta um aumento da pena, no caso de condenação vai de 12 a 30 anos de prisão. “Isso é muito importante porque dá um caráter mais intimatório e inibe a sensação de impunidade”, disse.
Efraim Filho disse ainda que em 2017 as alterações na lei Maria da Penha garantiram novas medidas preventivas, entre elas atendimento preferencial policial especializado, ininterrupto e prestado preferencialmente por servidores do sexo feminino. Além disso, apresenta procedimentos e diretrizes sobre como será feita a inquirição dessa mulher vítima de crime.
Na primeira versão da lei, caberia ao judiciário a determinação de medidas e à polícia orientar a vítima sobre medidas protetivas.
PBAGORA
BORGES NETO LUCENA INFORMA

