A Prefeitura Municipal de Bayeux atingiu em julho deste ano o patamar de 2.256 prestadores de serviço contratados por excepcional interesse público, e eles custam mais de R$ 3 milhões para a administração – R$ 3.129.590,31. Em janeiro, esses temporários eram 1.294, ou seja, 962 servidores a menos, o que significa que houve um aumento superior a 74% no número de servidores nesse período de sete meses.
Os dados estão no Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que fez um alerta ao prefeito Mauri Batista da Silva, o Nôquinha, para o risco de déficit nas contas do Município.
De acordo com o TCE, as despesas empenhadas no período de janeiro a junho de 2018 ultrapassaram a receita arrecadada nesse período, de modo que, caso mantida a mesma tendência verificada no primeiro semestre de 2018, ao final do exercício, o RPPS apresentará déficit de execução orçamentária.
Confira a evolução das contratações por excepcional interesse público:
Janeiro 1.294
Fevereiro 1.539
Março 2.063
Abril 2.051
Maio 2.110
Junho 2.222
Julho 2.256
Fevereiro 1.539
Março 2.063
Abril 2.051
Maio 2.110
Junho 2.222
Julho 2.256
Já o número de servidores comissionados tem se mantido. Eles alcançaram um total de 276 na folha de Bayeux nesse mês de julho, último disponibilizado no Sagres. Em janeiro eram 271. Porém, apesar de apenas cinco servidores a mais, o valor da folha de comissionados nesse período passou de R$ 581.693,38 para R$ 672.367,49.
O alerta assinado pelo conselheiro Renato Sérgio Santiago Melo também é direcionado ao responsável pela previdência do Município, Gilson Luiz da Silva.
Veja as oito irregularidades elencadas no alerta do TCE:
1. Ausência de arrecadação, no período de janeiro a junho de 2018, de receitas decorrentes de compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, o que pode caracterizar renúncia de receita, caso a autarquia de seguridade local disponha de
beneficiários com tempo de serviço/contribuição prestado junto à entidade previdenciária nacional (item 1);
beneficiários com tempo de serviço/contribuição prestado junto à entidade previdenciária nacional (item 1);
2. Realização de gastos com assessorias administrativas e/ou judiciais, relativos a serviços que, de acordo com o Parecer Normativo PN - TC n.º 00016/17, em regra, devem ser efetuados por servidores públicos efetivos, somente podendo ser contratados diretamente com pessoas ou sociedades, excepcionalmente, quando atendidas todas as normas previstas na lei específica que disciplina as licitações e os contratos administrativos (Lei Nacional n.º 8.666/1993) (item 2.2);
3. Execução de dispêndios em montante superior à arrecadação de receitas, devendo a gestão da entidade de seguridade local adotar providências no sentido de evitar, ao final do exercício, a ocorrência de déficit na execução orçamentária (item 3);
4. Manutenção da maior parte dos recursos do RPPS, equivalente a 63,67% dos valores disponíveis, em conta corrente, quando poderiam ter sido aplicados no mercado financeiro e, assim, contribuído para a capitalização do regime previdenciário local (item 6.1);
5. Disponibilidades financeiras do RPPS, ao final de junho de 2018, insuficientes para o pagamento dos benefícios daquele mês (item 6.1);
6. Diminuição no quantitativo de servidores efetivos para cada beneficiário do regime (inativos e pensionistas) entre dezembro de 2017 e junho de 2018, destacando-se que, caso essa tendência continue a ser verificada nos próximos exercícios, o ente federativo poderá, no futuro, vir a ser chamado a complementar ou mesmo arcar com
o pagamento dos benefícios previdenciários que seriam de responsabilidade do RPPS, diante da redução do número de financiadores do regime previdenciário (item 7);
o pagamento dos benefícios previdenciários que seriam de responsabilidade do RPPS, diante da redução do número de financiadores do regime previdenciário (item 7);
7. Ausência de encaminhamento a esta Corte de Contas de processos de aposentadorias e de pensões, descumprindo o estabelecido no art. 2º da Resolução Normativa RN - TC n.º 05/2016 (item 8); e 8. Situação irregular do ente federativo junto à Secretaria da Previdência Social - SPS, vez que possui Certificado
de Regularidade Fiscal - CRP obtido judicialmente (item 10).
de Regularidade Fiscal - CRP obtido judicialmente (item 10).
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