Lei proibindo utilização de canudos plásticos em comércios começa a vigorar em Cabedelo

A utilização de canudos de plásticos em bares, restaurantes, lanchonetes ou barracas de praia na cidade de Cabedelo está proibida, de acordo com lei sancionada pelo prefeito interino da cidade, Victor Hugo. A partir de agora, os estabelecimentos comerciais devem fornecer aos consumidores canudos biodegradáveis ou recicláveis embalados individualmente com material semelhante.
A proibição dos canudos de plástico já começa a vigorar em período educativo, dando espaço de tempo para os comerciantes efetivarem a substituição gradual dos canudos.
O projeto de lei, de autoria do vereador Evilásio Cavalcanti, havia sido aprovado pela Câmara Municipal e foi sancionado. Depois do período educativo, que deve vigorar até o fim de 2018, os estabelecimentos que não disponibilizarem os canudos biodegradáveis estão sujeitos ao pagamento de multa de até R$ 3 mil.
Apesar de a lei estar em período educativo, muitos comerciantes da cidade já recolheram todos os canudos de seus estabelecimentos, temendo a aplicação da multa.

BORGES NETO LUCENA INFORMA