Lei estabelece normas para evitar afogamentos

Nesse período de férias vale redobrar os cuidados, principalmente com as crianças, durante o lazer em piscinas. Na Paraíba, A Lei estadual 10.542/2015 disciplina a prevenção de acidentes reforça a segurança nesses ambientes.
De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), 51% dos afogamentos de crianças entre um e nove anos de idade ocorrem em piscinas.
O estudo aponta que parte dos acidentes registrados ocorrem por conta da sucção das bombas de piscinas. Isso por que, pelo fato de a pressão ser forte, ela acaba sugando partes do corpo ou vestimentas das crianças. Além disso, mesmo que os pequenos não estejam com a cabeça submersa, a força da sucção pode causar feridas e hematomas.
A Lei, apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Jutay Meneses (PRB), o sistema hidráulico da piscina deverá estar de acordo com o disposto em norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Entre outros pontos estão: a velocidade de passagem da água pelos drenos e grades de fundo do sistema hidráulico da piscina deverá ser de no máximo 0,6 mls (ABNT 10.339). É obrigatória também a instalação de, no mínimo, dois drenos ou grades de fundo por motobomba compatível no sistema hidráulico, interligados em distância mínima de um metro e meio entre eles.
Também consta na Lei que a motobomba deverá ser compatível com a vazão por meio dos drenos ou grades de fundo. É obrigatória a utilização de tampas de dreno que previnam o turbilhonamento e o enlace de cabelos. Fica obrigado ainda que a piscina construída cujo sistema hidráulico esteja em desacordo com o disposto nesta Lei, deverá ser adequada no prazo de 180 dias.
De acordo com o autor da matéria, a infração a Lei sujeitará o infrator a suspensão da inscrição estadual, para os que a possuírem, e a interrupção das atividades até o saneamento da irregularidade.
Estão sujeitas a Lei as piscinas classificadas em coletivas ou públicas localizadas em spa, resorts, estâncias termais, clubes, hotéis, motéis, academias, escolas, edifícios, condomínios residenciais, hospitais, parques, associações, fundações, igrejas e templos religiosos, centros de reabilitação, centros educacionais, centros esportivos, em locais que sirvam de locação para festas ou eventos particulares, e demais entidades de natureza privada ou pública em que haja uso coletivo.
MaisPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA