A Agência Nacional de Águas (ANA) já regularizou, durante o mês de fevereiro, 403 usuários de recursos hídricos que captam água do açude Epitácio Pessoa (PB), também conhecido como açude Boqueirão, para uso na irrigação. Cada usuário pode irrigar uma área de 0,5 hectare (5 mil metros quadrados), totalizando 201,5 hectares que recebem água do Boqueirão para plantios de subsistência principalmente de pimentão, cebola e feijão.
Com este trabalho de regularização com o cadastro dos usuários no Sistema Federal de Regulação e Uso (REGLA), quem utiliza os recursos hídricos têm maior garantia de água para irrigar suas culturas e passa a captar a água de forma regular. A partir do conhecimento mais preciso das demandas pelo recurso, a ANA passa a ter condições de fazer uma gestão mais eficaz dos recursos hídricos da região. As águas do açude Boqueirão são de domínio da União e reguladas pela Agência Nacional de Águas.
Em 9 novembro de 2018, a ANA e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (AESA) publicaram a Resolução Conjunta nº 87/2018 com objetivo de garantir a subsistência dos agricultores que usam águas superficiais ou subterrâneas nas proximidades do açude Boqueirão e no rio Paraíba e durante a fase de pré-operação do Projeto de Integração do São Francisco (PISF). Devido a este documento, que alterou as regras para emissão de outorgas de direito de uso de recursos hídricos na região, a ANA vem regularizando usuários do Boqueirão.
As regras da Resolução Conjunta abrangem todo o Sistema Rio Paraíba-Boqueirão, que inclui as águas superficiais e subterrâneas do rio Paraíba; do deságue do Eixo Leste do PISF, em Monteiro (PB), até o reservatório Epitácio Pessoa, em Boqueirão (PB) durante a fase de pré-operação da transposição do São Francisco. Quando o empreendimento entrar em operação, será editada uma resolução específica.
De acordo com a Resolução, o uso da água do Sistema fica restrito ao consumo humano, matar a sede de animais e atividades de subsistência – captações para outros usos estão suspensas, inclusive nos reservatórios São José II, Poções e Camalaú. Segundo as regras definidas pelas agências reguladoras, a água da região somente poderá ser usada em sistemas de irrigação localizada (microaspersão e gotejamento) e a área de cultivo no açude Boqueirão e ao longo do rio Paraíba ficará limitada a 250 hectares para cada um destes trechos.
Para as finalidades permitidas, cada usuário de água pode captar um volume máximo diário de 25.920 litros ou uma vazão necessária ao cultivo de até 0,5 hectare. Outra limitação diz respeito ao tempo de captação, que poderá ser de até 8,5 horas por dia e de preferência no horário de tarifa verde de energia elétrica, aplicada quando o consumo de energia elétrica é menor. Também estão proibidas culturas de ciclo longo, exceto para produção de mudas e pastagem. A Resolução Conjunta só autoriza as culturas temporárias.
Todos estes usos só serão permitidos com autorização prévia da ANA, em águas da União, como o açude Boqueirão. Para utilizar as águas do rio Paraíba entre o portal do PISF e o limite da bacia hidráulica do açude Boqueirão, que fica no Sítio Jacaré, em Cabeceiras e Barra de São Miguel (PB), os usuários terão que solicitar autorização prévia junto à AESA.
Para que o açude Boqueirão possa liberar água para o rio Paraíba com finalidades de consumo humano ou dessedentação animal, será necessária uma avaliação dos volumes armazenados no reservatório pela ANA e pela AESA.
Com as condições de uso estabelecidas pelas duas agências reguladoras, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) fica autorizada a captar a vazão média mensal de 1.300 litros por segundo no Boqueirão para abastecer os Sistemas Cariri e Campina Grande, sendo esta a maior cidade da região com cerca de 407 mil habitantes segundo estimativa de 2018 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A outorga
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – a competência para emissão da outorga é da ANA. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.
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BORGES NETO LUCENA INFORMA