Ex-prefeito Nabor Wanderley é condenado pelo TCE por irregularidades na execução de obra em escola

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) considerou irregulares gastos com execução de obra para construção de salas de aula na Escola Severino Inácio de Morais, localizada no Sítio Marrecas, no ano 2008, na cidade de Patos, e condenou o ex-prefeito Nabor Wanderley, na época antigo PMDB, à uma multa no valor de R$ 2.805,10 (dois mil, oitocentos e cinco reais e dez centavos).

A decisão tomada pela 1ª Câmara do TCE, em Acórdão AC1-TC 00343/19 foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial Eletrônico.

Decisão: Acordam os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por unanimidade de votos, na Sessão do dia 21 de fevereiro de 2019, de acordo com a Proposta de Decisão do Relator, em: 

1. JULGAR IRREGULAR a obra relativa à construção de salas de aula na Escola Severino Inácio de Morais, no exercício de 2008, pela Prefeitura Municipal de Patos, sob a responsabilidade do Senhor Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, custeada com recursos próprios;

2. DECLARAR o cumprimento parcial do item 4 do Acórdão AC1 TC nº. 1327/2012 pelo ex-Prefeito Municipal de Patos, Senhor Nabor Wanderley da Nóbrega Filho;

3. APLICAR multa pessoal ao ex-Prefeito Municipal de Patos, Senhor Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, no valor de R$ 2.805,10 (dois mil, oitocentos e cinco reais e dez centavos) ou 56,77 UFR/PB em virtude de descumprimento do item 4 do Acórdão AC1 TC nº. 1327/2012, bem como das irregularidades verificadas na execução da obra relativa à construção de salas de aula na Escola Severino Inácio de Morais, configurando, portanto, a hipótese prevista no artigo 56, inciso II, da LOTCE (Lei Complementar 18/93) c/c Portaria nº 39/2006.

O ex-prefeito e atual deputado estadual pelo PRB, Nabor Wanderley, tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da decisão, para efetuar o pagamento da multa.
Assessoria 



BORGES NETO LUCENA INFORMA