Justiça proíbe entrada de crianças e adolescentes no Ninho do Urubu


A Justiça do Rio de Janeiro proibiu que crianças e adolescentes entrem, permaneçam ou participem de atividades no Ninho do Urubu, o Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo em Vargem Grande, na Zona Oeste, que pegou fogo na semana passada. Morreram dez jovens atletas no incêndio.
A decisão desta quarta-feira (13) é do juiz da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, Pedro Henrique Alves. Caso o Flamengo descumpra a decisão, o clube deverá pagar multa única de R$ 10 milhões e o presidente da instituição, Rodolfo Landim, R$ 1 milhão.
O pedido do Ministério Público estadual (MPRJ), apresentado à Justiça em 2015, era mais abrangente e solicitava, inclusive, a interdição total do Ninho.
Na decisão, o magistrado ressalta que as proibições envolvendo menores é para que se coíba a possibilidade de outro "infortúnio" envolvendo crianças e adolescentes.
"Neste contexto, visando coibir a possibilidade de qualquer outro infortúnio envolvendo crianças e adolescentes no Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo - Ninho do Urubu, faz-se necessário o acolhimento, em parte, do pedido formulado pelo Ministério Público", escreveu o juiz.
Após o incêndio, o MPRJ, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitaram documentos ao Flamengo no dia seguinte à vistoria técnica, que ocorreu na terça-feira (12). A fiscalização não resultou em interdição do Centro de Treinamento.
Ao fim dos trabalhos, ficou acordado que cada uma das instituições apresentará relatório na sexta-feira (15), em mais uma reunião na sede MPRJ, que determinará a adoção das medidas cabíveis junto ao clube para a regularização do Ninho.
O vice-presidente de Patrimônio do Flamengo, Gilney Bastos, deverá prestar depoimento nesta quinta-feira (14) na 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes) no inquérito que apura as causas do incêndio. Além dele, outros funcionários do departamento patrimonial deverão depor.


BORGES NETO LUCENA INFORMA