Menina de 11 anos ganha direito a receber medicamento contra puberdade precoce, na PB

Uma menina de 11 anos de idade portadora de uma doença chamada puberdade precoce ganhou o direito de receber da União, do Estado e do município de João Pessoa o medicamento Lupron 11,25 mg. A concessão foi assegurada pela Turma Recursal (TR) da Justiça Federal na Paraíba (JFPB).
A beneficiária foi diagnosticada com a puberdade precoce, que acarreta diversos prejuízos à saúde, entre eles a limitação da estatura final, risco aumentado de desenvolver câncer de mama, além de distúrbios psicossociais.
Sem condições de comprar o remédio, a família da jovem entrou na Justiça, conseguiu o benefício para ela, mas o Poder Público recorreu da decisão. A Turma Recursal da JFPB negou o recurso reafirmando o direito da paciente.
Segundo o acórdão, o Lupron 11,25mg pertence à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e está disponibilizado no Sistema Único de Saúde (SUS) para os portadores da doença, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde (8 anos para meninas e 9 anos para meninos).
A menina já havia ultrapassado a idade estabelecida pela Lei, mas os juízes federais da Turma Recursal da Seção Judiciária paraibana entenderam que, apesar da faixa etária, a paciente tem direito de receber o medicamento porque foram apresentadas várias provas de que o tratamento deve considerar, principalmente, o grau e a velocidade de progressão do distúrbio, bem como o risco de comprometimento da estatura final e o impacto biopsicossocial, independentemente da idade.
A decisão que beneficia a paciente está publicada no Informativo da Turma Recursal da JFPB deste mês.
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BORGES NETO LUCENA INFORMA