Improbidade: Bosco questiona condenação

O deputado estadual Bosco Carneiro (PPS) rebateu sentença e disse que irá recorrer das decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), que nesta segunda-feira (8), o condenou enquanto prefeito de Alagoa Grande por improbidade administrativa. Bosco teve seus direitos políticos suspensos pelos próximos três anos.
“Decisão judicial eu sempre tive em mente, e minha formação diz que, ou a gente concorda ou discorda e recorre. Nós vamos recorrer. O que eu quero é […] o nosso direito de defesa”, disse Bosco.
Ele afirmou que se sente “injustiçado”, argumentando que não se pratica crime de improbidade quando é cumprida a Lei. A condenação em questão diz respeito às concessões de terrenos por parte da Prefeitura Municipal de Alagoa Grande quando Bosco era prefeito. “Qual é o fato que estão me imputando? Primeiro fato, que a prefeitura doou terrenos. A prefeitura de Alagoa Grande na minha gestão doou vários terrenos, mas doou através de Lei aprovada pela Câmara Municipal”, defendeu.
Ele também afirmou que os termos de doações tinham cláusulas que estabeleciam que o terreno seria devolvido ao patrimônio do município, caso não fosse aproveitado pelo beneficiário, contrariando a alegação do TJ de que as doações não tinham processos administrativos nos trâmites de doação.
A segunda decisão do Tribunal também foi contra-argumentada por Bosco. Ele disse que todas as intimações que chegavam a ele eram despachadas, por Lei, para a Procuradoria Geral do Município, sem sequer checar o teor dos processos: ”Infelizmente no interior, em pequenas prefeituras, todas as intimações que chegam das demandas contra o município, quem é intimado é o próprio prefeito. Todas essas demandas chegavam para mim, e por Lei, eu despachava à Procuradoria Geral do Município”, argumento o deputado.
A situação julgada pelo TJ foi que, em um desses processos, o então prefeito teria agido com desinteresse processual, em uma ação contra execução fiscal quando seu pai era prefeito.
Além dos direitos políticos suspensos, Bosco Carneiro também deverá pagar multa no valor correspondente a três vezes o seu salário enquanto prefeito e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, punições referentes a cada decisão judicial.
Assista:
Bruno Marinho e Roberto Targino – MaisPB


BORGES NETO LUCENA INFORMA