Prefeitura de João Pessoa e dono de imóvel são condenados a indenizar casal que caiu dentro de fossa

A Prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar, solidariamente, com o espólio de Marcelo Pereira Neves, a importância de R$ 20 mil, a título de danos morais, e de R$ 140,00 por danos materiais, pelo acidente ocorrido com um casal que caiu em uma fossa séptica. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, no julgamento de Apelação Cível.
O fato teria ocorrido no dia sete de maio de 2012. O casal trafegava na Avenida Cruz das Armas, numa motocicleta, quando começou a chover. Pararam em frente ao imóvel pertencente ao espólio de Marcelo Pereira Neves, onde funcionava a empresa RD Distribuidora. Quando a chuva passou, seguiram na moto pela calçada, quando parte desta cedeu e ambos caíram numa fossa séptica de 8 metros de profundidade. O casal foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e sofreu escoriações, além de danos à motocicleta.
Na Primeira Instância, a Prefeitura de João Pessoa foi condenada a pagar a quantia de R$ 40 mil a título de indenização por danos morais, e de R$ 140,00 por danos materiais. Na decisão, o juízo sentenciante excluiu do polo passivo o proprietário do imóvel, entendendo que não se tratava de responsabilidade solidária, mas exclusiva do Município. Ao recorrer da decisão, a Prefeitura alegou que a responsabilidade seria do proprietário do imóvel. Afirmou, ainda, que as vítimas não podiam transitar com motocicleta sobre a calçada por se tratar de infração de trânsito. Por fim, pediu a redução do valor da indenização por danos morais. 
No Tribunal de Justiça, a sentença foi reformada para reconhecer a responsabilidade solidária, com a condenação do Município de João Pessoa e do espólio de Marcelo Pereira Neves, na qualidade de proprietário do imóvel. O relator do processo destacou, em seu voto, que pelo Código de Posturas do Município é de responsabilidade do proprietário do imóvel a construção e manutenção de fossas sépticas. “Sendo assim, não há dúvidas que o proprietário responde também pelo fato ocorrido, logo não poderia ter sido excluído da lide pelo juízo de primeiro grau”, ressaltou o relator, o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
O juiz Tércio Chaves considerou que o montante de R$ 20 mil se mostra razoável, pelo princípio da razoabilidade, como valor do dano.
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BORGES NETO LUCENA INFORMA