Justiça afasta mais um integrante de Conselho Tutelar por acúmulo ilegal de cargos na Capital


A 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa atendeu ao pedido liminar requerido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a imediata suspensão de mais um integrante do Conselho Tutelar da Capital, por acúmulo ilegal de cargos. Com a decisão, Vanessa Florinda Emereciano dos Santos deverá ser afastada do Conselho Tutelar Região Mangabeira, na zona sul da cidade. Sua função deverá ser assumida pelo suplente.
A ação civil pública foi ajuizada em abril, pelo 31° promotor de Justiça da Capital, Alley Escorel, que atua na Defesa da Criança e do Adolescente, após constatação de que a conselheira estava acumulando cargos, em descumprimento com a Lei Municipal 11.407/2008 e com a Resolução 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que versa sobre a dedicação exclusiva no exercício da função de conselheira tutelar.
Conforme explicou Alley Escorel, Vanessa confessou, em maio do ano passado, que além de trabalhar no conselho tutelar, exercia outra atividade remunerada junto à iniciativa privada, apesar de já saber da exigência de dedicação exclusiva constante na lei municipal e da proibição prevista na resolução da Conanda, quanto à acumulação de qualquer outra atividade pública ou privada. “O exercício de outra função é absolutamente incompatível com o trabalho de conselheira tutelar, pois se trata de um cargo que exige dedicação exclusiva, ante o expressivo volume de serviço apresentado naquele órgão, demandando carga horária exaustiva com plena incompatibilidade de horários para o exercício de outras atividades”, argumentou o promotor.
A promotoria adotou uma série de medidas para tentar resolver o problema de forma administrativa. Foram expedidos ofícios destinados ao presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ao coordenador do Conselho Tutelar Região Mangabeira e à Secretaria de Desenvolvimento Social do município sobre os fatos, solicitando a adoção das providências cabíveis. Também foram enviadas cópias da recomendação ministerial número 4/2018 expedida, versando sobre a proibição de acumulação de cargos no âmbito do Conselho Tutelar, em face da disposição expressa na Lei Municipal 11.407/2008, mas nenhuma providência foi adotada pelos órgãos.
Vanessa também foi notificada pela promotoria para que fizesse a opção entre os cargos, mas ela alegou que a atividade exercida na iniciativa privada não prejudicava sua atuação como conselheira tutelar e que havia compatibilidade de horário entre as duas funções exercidas, permanecendo em ambos os cargos e acumulando as remunerações. “Ficou evidenciada, portanto, a total ilegalidade do acúmulo de tais funções”, disse o promotor.
Afastamentos
A liminar determinando o afastamento imediato de Vanessa da função de conselheira tutelar foi deferida pelo juiz Adhailton Lacet, que acatou os argumentos da promotoria e defendeu que o Conselho Tutelar é um órgão de garantia e defesa de direitos que deve funcionar 24 horas por dia, com escalas de revezamento entre seus membros, justamente para se alcançar os princípios basilares previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como os da proteção integral e da prioridade absoluta, bem como da celeridade e da eficácia nos atendimentos. "Verifica-se, claramente, que a demandada não tem atendido aos requisitos exigidos pela Lei 11.407/2008 e recomendados pelo Conanda, configurando motivo para seu afastamento do cargo de conselheiro", decidiu.
No mérito da ação, o MPPB requer que o Judiciário confirme a liminar concedida e condene Vanessa à perda da função pública de conselheira tutelar.
Vanessa é a segunda integrante do Conselho Tutelar da Região Mangabeira a ser afastada da função a pedido do MPPB e por decisão judicial por descumprimento da lei que exige dedicação exclusiva ao órgão. Em abril, a 1ª Vara da Infância e Juventude já havia deferido liminar requerida pela promotoria, determinando o afastamento imediato e sem remuneração de Cármem Lúcia de Araújo Meireles, até o julgamento final da ação. A sentença também determinou a adoção das providências cabíveis junto aos órgãos competentes para convocação do suplente.
Assessoria 

BORGES NETO LUCENA INFORMA

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