Suspensas obras da Bica até que a PMJP corrija ‘deficiências’ no planejamento

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) trouxe na publicação do seu Diário Oficial Eletrônico, com data de publicação em 12/07/2019, a decisão em que determina a Secretaria Municipal de Planejamento de João Pessoa por meio dos auxiliares do prefeito Luciano Cartaxo (PV), Daniella Almeida Bandeira de Miranda Pereira (secretária) e Vandeivi Damiao da Silva Amancio (Assessor Técnico) a suspensão das obras dos serviços de requalificação do Parque Zoobotânico Arruda Câmara (Bica), devido a expiração da vigência do contrato33005/2017.
De acordo com o relator do caso Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho, as obras estarão paralisadas até a PMJP, adotar e implementar medidas que corrijam a deficiência no planejamento da obra, ausência de projetos executivos, andamento dos serviços que estariam completamente fora do cronograma e com ritmo lento, gerando o agravante do pagamento de medições ocorridas após a vigência contratual.
“Determino a expedição de citação à autoridade responsável, facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o relatório da Auditoria”, disse o relator do caso.
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Veja a integra da decisão:
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba certifica que na edição Nº 2239 do Diário Oficial Eletrônico, com data de publicação em 12/07/2019, foi realizada a seguinte publicação:
Ato: Decisão Singular DS2-TC 00038/19
Processo: 19067/17
Jurisdicionado: Secretaria Municipal de Planejamento de João Pessoa
Subcategoria: Licitações
Exercício: 2017
Interessados: Daniella Almeida Bandeira de Miranda Pereira (Gestor(a)); Vandeivi Damiao da Silva Amancio (Assessor Técnico). Decisão: O RELATOR DECIDE: DETERMINAR à Secretária de Planejamento de João Pessoa SEPLAN, Sra. DANIELLA ALMEIDA BANDEIRA DE MIRANDA PEREIRA, a SUSPENSÃO CAUTELAR da execução das obras dos serviços de requalificação do Parque Zoobotânico Arruda Câmara, contrato 33005/2017, considerando a expiração da vigência contratual, até o julgamento definitivo do presente processo. DETERMINAR a expedição de citação à autoridade responsável, facultando-lhe a apresentação de justificativa e/ou defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o relatório da Auditoria, acerca do: pagamento de reajustamento do contrato, estando a obra com deficiência no planejamento, ausência de projetos executivos, andamento dos serviços completamente fora do cronograma e ritmo lento, com o agravante do pagamento de medições ocorridas após a vigência contratual.
DETERMINAR a oitiva da Auditoria sobre a matéria, após defesa e comprovação das providências adotadas. Publique-se, intime-se, registre-se e cumpra-se. João Pessoa, 09 de julho de 2019. ASSINADO
ELETRONICAMENTE NO FINAL DA DECISÃO
______________________________________________________________ Conselheiro Antônio Nominando Diniz Filho – Relator

PB AGORA




LUCENA INFORMA - BORGES NETO 

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