O TCE julgou improcedente a denúncia feita pela empresa Construtora e Incorporadora MAP EIRELI-EPP contra a Prefeitura de Lucena,no mês de maio sobre licitação para pavimentação de ruas do município.
Entenda o caso:
A empresa citada alegou ao Tribunal de Contas do Estado , que foi desclassificada da etapa de preços por ter apresentado valores divergentes das composições orçamentárias, ainda segundo a empresa o valor da proposta foi mais vantajosa na ocasião , sendo dito que o erro seria sanável nas planilhas orçamentárias
" Ou seja, haveria correção e detalhamentos de valores corrigidos e a construtora poderia ser declarada vencedora por ter proposto o menor valor para as obras."
Na época foi concedida medida cautelar de suspensão da licitação pelo TCE PB pelo conselheiro e relator Fernando Rodrigues Catão .
No dia 22 de agosto ,o próprio relator Fernando Rodrigues,julgou a constatação pela unidade de instrução da Improcedência da denúncia feita contra a Prefeitura de Lucena e a revogação da determinação que suspendeu o processo licitatório, o conselheiro determinou a retomada do certame licitatório e recomendou ao Prefeito Marcelo Monteiro cautelas de prosseguimento.
Marcelo Monteiro comemorou a decisão do TCE e afirmou dar andamento do processo e da obra o mais rápido possível .
Borges Neto Lucena Informa
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