Passageiros reclamam de atraso de mais de 10h em voo de JP a São Paulo


Passageiros precisaram esperar mais de dez horas para a saída de um vôo de João Pessoa com destino à Guarulhos, São Paulo nesta terça-feira (11). O embarque, que estava previsto para às 3h35 foi adiado para as 14h. Revoltados, os clientes da empresa aérea acionaram até a polícia para resolver o problema.
O voo sofreu um atraso devido às fortes chuvas que atingiram a cidade de São Paulo na segunda-feira (10).
Foto: Flávio Fernandes/Paraíba.com.br
O camelô José Cristiano relatou à TV Arapuan que tinha uma audiência marcada, mas que perdeu o compromisso. Além disso, ele afirmou que a companhia não disponibilizou um táxi para levá-lo de volta à sua cidade. Ele mora em Pocinhos e disse que ofereceram apenas transporte para a Grande João Pessoa. Outra passageira iria se casar nesta terça-feira e também não conseguiu chegar em São Paulo.

Resposta da LATAM

Em nota, a A LATAM Airlines Brasil informou que, devido às fortes chuvas que atingiram a cidade de São Paulo ontem (10), fato totalmente alheio ao controle da empresa, diversos voos foram impactados. O voo LA4603 (João Pessoa – São Paulo/Guarulhos) da madrugada desta terça-feira (11) foi reprogramado, com previsão de decolagem às 14h de hoje.
A LATAM ratifica que não está medindo esforços para mitigar os efeitos das chuvas. Uma das medidas foi flexibilizar as regras de alteração de viagem para os passageiros com voos programados nos aeroportos de Congonhas e Guarulhos, que podem optar pela alteração de seus voos por meio deste link, pela Central de Vendas e Serviços (4002-5700 nas capitais ou 0300-570- 5700 nas demais localidades do Brasil) ou em uma loja da companhia.
Foto: Flávio Fernandes/Paraíba.com.br
A LATAM ainda informa que segue prestando toda a assistência necessária aos seus clientes. Por fim, reitera que a segurança é um valor imprescindível e, sobretudo, todas as suas decisões visam garantir uma operação segura.
Segundo os passageiros, a empresa disponibilizou um voucher para hotel e também para almoço. Cada caso está sendo analisado e resolvido individualmente no guichê da empresa, no Aeroporto Castro Pinto.

Direitos do consumidor

O Procon-JP orienta que o passageiro presente ao embarque tem direito à assistência material que envolve comunicação, alimentação, acomodação e transporte, a partir de uma hora da ocorrência do problema.
A garantia está prevista na Resolução nº 141/2010 da ANAC e tem como objetivo atender às necessidades imediatas do passageiro, minimizando o seu desconforto enquanto aguarda a resolução do problema. Vale salientar que esse tipo de assistência por parte da empresas aérea é prevista para ocorrer de forma gradual e considera o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve a suspensão do serviço.
Os prazos para cada caso (atraso, cancelamento e preterição) está estipulado da seguinte maneira: na primeira hora, o passageiro que foi ao embarque tem direito à comunicação, que engloba acesso à internet, telefones, etc; a partir das duas horas, esse direito se estende à alimentação (voucher, lanche, bebidas etc).
Transporte e hospedagem – Quando o atraso chegar a 4 horas, o passageiro terá direito a alimentação, hospedagem e transporte do aeroporto ao local da acomodação. Se o passageiro está em seu local de domicílio, o direito será apenas ao transporte para casa e de volta ao aeroporto, dispensando a hospedagem.
Mais de 4h – O secretário do Procon-JP, Helton Renê, adianta que, quando o atraso for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque, a empresa área deverá oferecer, além da assistência material ao passageiro, a escolha de reacomodação ou reembolso. “A resolução da ANAC é bastante clara quanto aos direitos do consumidor em caso de atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Ela cobre as eventualidades podem vir a prejudicar os passageiros”, disse.
Preterição – Helton Renê explica em que circunstâncias ocorre a preterição. “A preterição se caracteriza pelo embarque não realizado devido à segurança operacional, troca de aeronave, overbooking. Ocorre, ainda, na situação em que o passageiro teve o seu embarque negado, mesmo tendo preenchido todos os requisitos para estar no vôo”, afirma.
Compensação – O titular do Procon-JP acrescenta que, nesse caso, a empresa poderá procurar por voluntários para sanar o problema mediante oferta de compensação como dinheiro, bilhetes extras, milhas, diárias em hotéis, etc. Caso não haja aceitação da compensação, caberá à empresa oferecer alternativas de reacomodação e reembolso, além da assistência material ao passageiro preterido.
Reembolso – Mas, em quais situações o passageiro pode solicitar reembolso da passagem? Segundo a resolução 141/2010 da ANAC, isso pode ocorrer quando houver atraso de voo por mais de 4 horas; cancelamento ou interrupção do voo, preterição do passageiro e/ou desistência da viagem por parte do passageiro.
Adversidades naturais – A resolução se aplica também aos passageiros que já estiverem a bordo da aeronave, em solo. “Os direitos à assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo em casos em que o atraso, cancelamento ou preterição tenha sido causado por condições meteorológicas adversas. Entretanto, saliento que a empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato”, esclareceu Helton Renê.
Direitos por horário:
1 hora – o passageiro tem direito à comunicação (internet, telefones, etc);
2 horas – direito à alimentação (voucher, lanche, bebidas);
4 horas – direito a hospedagem e transporte do aeroporto ao local da acomodação, mas se a pessoa está em seu domicílio terá direito apenas ao transporte para casa e de volta ao aeroporto.
Mais de 4 horas – cancelamento ou preterição de embarque terá direito, além da assistência material, a escolha de reacomodação ou reembolso.

PARAÍBACOM



BORGES NETO LUCENA INFORMA