STJ concede regime domiciliar a todos os presos por pensão alimentícia

CNJ publicou uma série de recomendações para prevenir o avanço da doença no sistema prisional, entre as quais que os magistrados da área cível considerassem “a colocação em prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia”.
Diante da demora para a apreciação dos casos individualmente, as defensorias decidiram pedir o habeas corpus coletivo ao STJ. Em seu pedido, a DPU considerou o agravamento do desemprego decorrente das medidas de isolamento no combate ao coronavírus como mais uma preocupação, pois “resultará num considerável incremento de pessoas devedoras de alimentos”.
 
Segundo a DPU, existem hoje no Brasil cerca de 2 mil pessoas presas por não pagarem pensão alimentícia.
CLICKPB

BORGES NETO LUCENA INFORMA