Tribunal de Justiça da Paraíba nega habeas corpus coletivo para presos devedores de pensão alimentícia

O desembargador Carlos Beltrão negou pedido de liminar no Habeas Corpus Coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado em favor dos presos da Paraíba que são devedores de pensão alimentícia.
O argumento da Defensoria é de que a Organização Mundial de Saúde reforçou a necessidade de isolamento urgente para evitar a propagação da pandemia relacionada ao Coronavírus, circunstância essa que deve ser somada à precariedade das instalações prisionais e, no caso dos presos por dívida de pensão alimentícia, a manutenção do cárcere servirá, apenas, para que contraiam a Covid-19 e, por conseguinte, aumentem os índices de contágio na Paraíba, causando colapso na rede de saúde.
Para embasar o pleito, citou decisão liminar concedida pelo eminente Ministro Marco Aurélio e a Recomendação nº. 62 do Conselho Nacional de Justiça.
Por tais motivos, a Defensoria requereu liminar determinando, em caráter de urgência, a suspensão do cumprimento de mandados de prisão de devedores de alimentos no Estado da Paraíba pelo prazo de 90 dias, e também a imediata expedição de alvará de soltura a todos os devedores de alimentos atualmente presos, para que cumpram prisão domiciliar.
Ao negar o pedido de liminar, o desembargador Carlos Beltrão destacou que não ficou demonstrado que os pacientes – presos civis por dívida alimentícia que se encontram no sistema prisional do Estado da Paraíba – encaixam-se em grupo de vulneráveis da Covid-19 ou mesmo que há risco real inerente ao estabelecimento onde se encontram segregados.
"Ademais, é a circulação de pessoas contaminadas que causa a propagação da doença, sendo necessário o isolamento social para evitar sua difusão e cabe ressaltar que sequer existe notícia de disseminação do vírus nas unidades prisionais do Estado", ressaltou.
CLICKPB

BORGES NETO LUCENA INFORMA