assegurar o direito à saúde e à redução do risco de doença, e de outros agravos (artigo 196, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a crise econômica que vem atingindo o país, e sobretudo os estados nordestinos, que contam com parcos recursos para o combate contra a pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como a saúde financeira do Estado para manutenção de todos os programas e ações para combater a pandemia.
RESOLVE: Art. 1º – Suspender, até ulterior deliberação, o Edital nº 002/2020 de Chamamento Público #culturapbnaweb para o credenciamento de propostas de apresentações artísticas em formato digital, publicado no DOE/PB, de 03 de abril de 2020 Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marília Domingues
BORGES NETO LUCENA INFORMA

