Desembargador nega recurso e mantém decisão que isenta Unimed João Pessoa de atender pacientes do SUS com covid-19

O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos negou o recurso do Estado da Paraíba e manteve a decisão que isenta a Unimed João Pessoa de atender pacientes do SUS acometidos pela covid-19.
Na decisão, o desembargador levou em consideração que a Unimed afirmou já estar sem vagas disponíveis para internação. Além disso, Abraham Lincoln destacou que, se o plano de contenção da covid-19 for cumprido, com a entrega de todos os leitos prometidos, não faltarão leitos públicos.
''O Conselho Regional de Medicina na Paraíba – CRM/PB, por sua vez, em nota pública datada de 25/05/2020, demonstrou que, se o plano de contingência estadual estivesse ativo, a taxa de ocupação de UTI’s seria de apenas 46% (quarenta e seis por cento) e a taxa de enfermaria de 30% (trinta por cento)'', diz trecho da decisão.
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