Isolamento rígido em JP: veja quem pode e quem não pode sair de casa

Nesta quinta-feira (04) começa a valer em João Pessoa o isolamento social rígido decretado pelo Governador do Estado, João Azevêdo, e subscrito pelos prefeitos de sete cidades da região metropolitana da Capital.
Em João Pessoa foi feita uma ação educativa por três dias informando a população da necessidade de ficar em casa.
A partir desta quinta serão permitidos apenas os deslocamentos justificados e o funcionamento de serviços essenciais. A partir de agora, até o dia 14/06, as equipes da prefeitura e governo do estado irão verificar documentos como comprovante de residência e documentos de identificação, além de avaliar a justificativa para a circulação.
Empregadas Domésticas – não haverá restrição ao serviço doméstico, nem aos cuidadores de idosos ou crianças ou portadores de necessidades especiais.
Advogados – Podem circular em razão de decisão judicial. Basta apresentar a comprovação.
Assistência Social – Qualquer pessoa ou instituição de apoio às famílias mais vulneráveis terão acesso livre. O mesmo vale para quem estiver fazendo algum tipo de doação.
Líderes religiosos – Estão liberados seja para atividades de cunho social ou religioso como a gravação de celebrações.
Cuidadores – Prestadores de serviço de pessoas físicas devem fazer a autodeclaração. No caso de pessoas físicas que possuam empregados em desempenho de atividade essencial, é necessário documento conjunto assinado pelo empregador pelo prestador de serviço ou empregado.
Serviços Públicos – Todos os servidores públicos, de todos os poderes, inclusive os empregados das empresas privadas que prestam serviço público por meio de concessão, permissão ou autorização (transporte coletivo e empresas que presta serviço de limpeza urbana), desde que estejam no trajeto entre o trabalho e a residência. É importante que o trajeto em questão seja da residÊncia para o local de trabalho ou para cumprimento de missões institucionais.
Isolamento em outra cidade – Recomendável que quem tem duplo domicílio, cumpra a quarentena em apenas uma residência. Em caso de necessidade, basta apresentar o comprovante de residência e assegurar que se trata de um deslocamento para cumprimento de medidas essenciais.
Nutrição, fisioterapia e terapia ocupacional – Todos os profissionais de saúde estão liberados, desde que haja devida comprovação.
Zeladores e porteiros – É preciso apresentar declaração dos serviços prestados ou carteira de trabalho. Empresas administradoras de condomínio não se enquadram no decreto.
Serviços essenciais em outros municípios – é importante comprovar a residência e o vínculo empregatício, tornando clara a necessidade de deslocamento.
Entrega delivery – Serviço autorizado. É importante ter documentação física ou digital que comprove a atuação no serviço.
Táxis e serviços por aplicativo – Permitidos desde que comprovem a atividade que estão circulando com pessoas cujo deslocamento pode ser devidamente justificado.
Passear com cachorro – Recomenda-se não sair. Em situação de extrema necessidade, será permitido circular próximo à residência, sempre portando documentos de identificação. A saída é liberada nos casos de emergência veterinária.
Exercícios nas ruas – A circulação de pessoas em praças, parques e calçadas está proibida. Apenas o deslocamento para questões essenciais está previsto no decreto.
Quantidade de pessoas dentro do veículo – Não há restrição para o número de pessoas. O uso de máscara, nestes casos, é obrigatório, com exceção das pessoas com transtorno do espectro autista, cujo uso fica recomendado.
Transporte de Carga – Todos os tipos de entrega, carga e descarga de produtos são permitidos, desde que haja comprovação.
Recepcionistas e áreas administrativa – Todos os profissionais envolvidos no funcionamento das unidades de saúde e terão o acesso livre nas barreiras de fiscalização, bastando a comprovação com o crachá ou comprovação do vínculo profissional. No caso do cônjuge ou familiar será necessário apresentar documentação que comprove o parentesco ou vinculo conjugal.
Profissionais liberais – Arquitetos, contadores, corretores de imóveis, economistas, administradores, corretores de seguros, publicitários, entre outros não são atividades essenciais, com exceção dos advogados e estagiários (decisão judicial).
Serviço Doméstico para pessoas do grupo de risco – Atividade essencial de auxílio, cuidado e atenção a idosos, pessoas com deficiência e /ou dificuldade de locomoção e do grupo de risco, realizados em domicílio ou em instituições destinadas a esse fim.
Comprovação – Pode ser feita por meio físico ou digital
Veja abaixo um guia ilustrado distribuído pela Prefeitura de João Pessoa:

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BORGES NETO LUCENA INFORMA