A partir desta quarta-feira dia (4) a cidade de Lucena entra no plano gradual de reabertura do comércio.Com a preocupação de preservar vidas o Comitê de enfrentamento da Covid 19 se reuniu com o Prefeito Marcelo Monteiro para apresentar as fases de atuação com planejamento e transparências.
Tudo será acompanhado pela Secretaria de Saúde, o orgão está tranquilo para adotar as medidas de reabertura e monitorar qualquer mudança caso haja aumento de suspeitos entre a população.
O Decreto de Reabertura parcial foi publicado nesta terça- feira e o setor de serviços será beneficiado nessa primeira fase.
RETORNO GRADATIVO
CONTROLADO
·
Celebrações religiosas com até 20 pessoas,
obedecendo as regras de autoridades sanitárias;
·
Fica autorizada a abertura de Templos
Religiosos de 06:00hs às 18:00hs, para oração ou visita INDIVIDUAL E
ESPONTÂNEA, sem aglomeração de pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de
2,0 metros entre os fiéis;
·
LANCHONETES, PIZZARIAS, SORVETERIAS:
Será
permitido apenas o comércio de produtos prontos, vedado o consumo no local. A
comercialização se dará de forma a impedir que o cliente/consumidor entre e
fique no estabelecimento
·
RESTAURANTES NO HORÁRIO DAS 11h as
15h A SABER:
Será
permitido a comercialização no horário de almoço, respeitando as normas das
autoridades sanitárias do município, com capacidade de disponibilização de 30%
das mesas, com distanciamento de 5m de uma mesa para outra.
·
SALÕES DE CABELO, BARBEARIAS,
CLÍNICAS ESTÉTICAS E SIMILARES:
Atividades
retomadas, atendidas as orientações das autoridades de saúde, não sendo
permitido a permanência de clientes em espera no local, devendo, desta maneira,
operarem com horários agendados.
·
COMÉRCIO DE ROUPAS, LOJAS:
Atividades
retomadas, atendidas as orientações das autoridades de saúde, não sendo
permitido a permanência prolongada de clientes no local, devendo, desta
maneira, operarem com horários reduzidas. ( das 10h as 15h)
·
TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE
ÔNIBUS:
Atividades
retomadas, atendidas as orientações das autoridades de saúde, sendo permitido
somente nos horários da lancha/balsa, com limitação de 30 pessoas por viagem,
uso de máscaras e limpeza de veículos a cada viagem
·
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Retorno
das atividades presenciais sem atendimento ao público;
REGRAS:
1)
Todos os funcionários e clientes, inclusive o proprietário, deverão utilizar
máscaras obrigatoriamente no interior dos estabelecimentos.
2)
Deverá ser afixado na porta do estabelecimento cartaz ou placa, informando a
restrição de horário para pessoas do grupo de risco, a quantidade de clientes
permitida e a metragem da loja.
3) Os empresários ficam responsáveis por
restringir a
entrada de clientes, sendo necessário manter as portas
semifechadas, com fitas e/ou objetos que impeçam a passagem, procurando manter
o ambiente interno ventilado.
4)
Para filas fora do estabelecimento, o proprietário será responsável pela
demarcação e fiscalização dos passeios obedecendo a distância mínima de 2,0m
entre pessoas.
5)
Os estabelecimentos deverão manter, na entrada, álcool líquido 70% ou álcool em
gel 70% para higienização dos clientes. Deverão manter higienizado o ambiente
interno, em especial os locais de contato dos funcionários.
6)
Fica vedado o sistema de compra condicional dos
estabelecimentos, bem como a
prova de roupas e calçados.
7)
Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados
pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60
(sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
8)
Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no
trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Novo Coronavírus no ambiente
de trabalho e no atendimento ao público;
O Decreto Municipal reafirma a Não abertura dos
seguintes locais:
•
Aulas presenciais na Rede Pública
Municipal de Ensino, estendendo-se às Escolas e Instituições Educacionais
Privadas;
•
A realização de eventos com aglomeração de
pessoas em qualquer número, de caráter público ou privado, incluídas excursões
e cursos presenciais, assim como casamentos, comemorações de aniversários,
formaturas, "shows", eventos culturais, atividades esportivas e
afins.
•
Clubes Recreativos, Bares, Academias e similares, biblioteca, praça de
alimentação Antônio Monteiro, praças municipais;
•
Hotéis e pousadas;
•
Atividades de turismo ( ônibus, vans,
bugres, quadriciclos etc)
De acordo com o Prefeito Marcelo Monteiro a intenção não é relaxar e sim ter uma mobilização popular para unir saúde e economia" Com o apoio do povo lucenense vamos fazer uma mobilização social,todos darão sua contribuição" Marcelo enfatizou sobre o uso das máscaras quando estiverem nas ruas, lavar bem as mãos e uso de alcool em gel principais medidas adotadas para impedir o avanço da Covid 19.