Prefeitura de Lucena confirma abertura gradual de serviços não essenciais com fiscalização a partir desta quarta-feira (4)


A partir desta quarta-feira dia (4) a cidade de Lucena entra no plano gradual de reabertura do comércio.Com a preocupação de preservar vidas o Comitê de enfrentamento da Covid 19 se reuniu com o Prefeito Marcelo Monteiro para apresentar as fases de atuação com planejamento e transparências.

Tudo será acompanhado pela Secretaria de Saúde,  o orgão está tranquilo para adotar as medidas de reabertura e monitorar qualquer mudança   caso haja aumento de suspeitos entre a população.
O Decreto de Reabertura parcial foi publicado nesta terça- feira e o setor de serviços será beneficiado nessa primeira fase.




RETORNO GRADATIVO CONTROLADO

·         Celebrações religiosas com até 20 pessoas, obedecendo as regras de autoridades sanitárias;

·         Fica autorizada a abertura de Templos Religiosos de 06:00hs às 18:00hs, para oração ou visita INDIVIDUAL E ESPONTÂNEA, sem aglomeração de pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 2,0 metros entre os fiéis;
·         LANCHONETES, PIZZARIAS, SORVETERIAS:
Será permitido apenas o comércio de produtos prontos, vedado o consumo no local. A comercialização se dará de forma a impedir que o cliente/consumidor entre e fique no estabelecimento

·         RESTAURANTES NO HORÁRIO DAS 11h as 15h A SABER:
Será permitido a comercialização no horário de almoço, respeitando as normas das autoridades sanitárias do município, com capacidade de disponibilização de 30% das mesas, com distanciamento de 5m de uma mesa para outra.

·         SALÕES DE CABELO, BARBEARIAS, CLÍNICAS ESTÉTICAS E SIMILARES:
Atividades retomadas, atendidas as orientações das autoridades de saúde, não sendo permitido a permanência de clientes em espera no local, devendo, desta maneira, operarem com horários agendados.

·         COMÉRCIO DE ROUPAS, LOJAS:
Atividades retomadas, atendidas as orientações das autoridades de saúde, não sendo permitido a permanência prolongada de clientes no local, devendo, desta maneira, operarem com horários reduzidas. ( das 10h as 15h) 

·         TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE ÔNIBUS:
Atividades retomadas, atendidas as orientações das autoridades de saúde, sendo permitido somente nos horários da lancha/balsa, com limitação de 30 pessoas por viagem, uso de máscaras e limpeza de veículos a cada viagem

·         ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Retorno das atividades presenciais sem atendimento ao público;

REGRAS:

1) Todos os funcionários e clientes, inclusive o proprietário, deverão utilizar máscaras obrigatoriamente no interior dos estabelecimentos.

2) Deverá ser afixado na porta do estabelecimento cartaz ou placa, informando a restrição de horário para pessoas do grupo de risco, a quantidade de clientes permitida e a metragem da loja.

 3) Os empresários ficam responsáveis por restringir a 
entrada de clientes, sendo necessário manter as portas semifechadas, com fitas e/ou objetos que impeçam a passagem, procurando manter o ambiente interno ventilado.

4) Para filas fora do estabelecimento, o proprietário será responsável pela demarcação e fiscalização dos passeios obedecendo a distância mínima de 2,0m entre pessoas.

5) Os estabelecimentos deverão manter, na entrada, álcool líquido 70% ou álcool em gel 70% para higienização dos clientes. Deverão manter higienizado o ambiente interno, em especial os locais de contato dos funcionários.

6) Fica vedado o sistema de compra condicional dos 
estabelecimentos, bem como a prova de roupas e calçados.

7) Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;

8) Adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do Novo Coronavírus no ambiente de trabalho e no atendimento ao público;





O Decreto Municipal reafirma a Não abertura dos 

seguintes locais:


      Aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino, estendendo-se às Escolas e Instituições Educacionais Privadas;


      A realização de eventos com aglomeração de pessoas em qualquer número, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais, assim como casamentos, comemorações de aniversários, formaturas, "shows", eventos culturais, atividades esportivas e afins.

      Clubes Recreativos, Bares,  Academias e similares, biblioteca, praça de alimentação Antônio Monteiro, praças municipais;

      Hotéis e pousadas;

      Atividades de turismo ( ônibus, vans, bugres, quadriciclos etc) 



De acordo com o  Prefeito Marcelo Monteiro a intenção não é relaxar e sim ter uma mobilização popular para unir saúde e economia" Com o apoio do povo lucenense vamos fazer uma mobilização social,todos darão sua contribuição"  Marcelo enfatizou sobre o uso das máscaras quando estiverem nas ruas, lavar bem as mãos e uso de alcool em gel principais medidas adotadas para impedir o avanço da Covid 19.