TSE: ‘Quem estiver com Covid-19 ou sintomas da doença não poderá votar’

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez um alerta para ficarem em casa aqueles eleitores que testaram positivo para a Covid-19 ou tiveram, nos últimos 14 dias, contato com alguém com a doença. A Corte Eleitoral avisa que o pleito vai ocorrer em momento de pandemia e o eleitor precisa está ciente e protegido quando for exercer seu voto.

Segundo o TSE, se o eleitor passar mal no dia da votação, tiver febre, sensação de mal estar ou se teve esses sintomas nos últimos 14 dias, a recomendação também é para que fique em casa, pois pode ser um sinal de que ele está doente.

O Tribunal recomenda que, apesar de não ter votado o primeiro turno por conta da Covid-19 ou devido aos sintomas da doença, o eleitor, tendo melhorado, pode votar no segundo turno de forma segura.

Caso precise faltar, o eleitor terá de justificar a ausência até 60 dias depois da data da eleição. Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.

Somente pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.

Uso de máscara

Nas Eleições Municipais 2020, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

Na data da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Todas as regras podem ser conferidas na Resolução nº 23.610/2019 do TSEe na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

TSE


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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