Senado da Argentina aprova legalização do aborto no país

 

Após 12 horas de debate, o Senado da Argentina aprovou o projeto de lei de autoria do governo do presidente Alberto Fernández, para legalizar o aborto no país, na madrugada desta quarta-feira (30). O placar foi de 38 votos a favor da legalização, 29 contra e uma abstenção.

A vice-presidente da Argentina e presidente do Senado, Cristina Kirchner afirmou que “é aprovado, vira lei e vai para o Executivo”.

No texto aprovado, as mulheres têm direito a interromper voluntariamente a gravidez até a 14ª semana de gestação. Após isso, o aborto será permitido apenas em casos de risco de vida para a gestante ou quando a concepção é fruto de um estupro, como era a lei anterior.

O presidente comemorou a aprovação no Twitter:

“O aborto seguro, legal e gratuito é lei. Hoje somos uma sociedade melhor, que amplia os direitos das mulheres e garante a saúde pública”, escreveu o presidente argentino na rede social.

No início de dezembro o projeto havia sido aprovado pela Câmara com 131 votos favoráveis e 117 contrários, além de seis abstenções.

De acordo com informações da agência AP, 3 mil mulheres já morreram devido a abortos clandestinos no país desde 1983. Todos os anos, cerca de 38 mil mulheres são hospitalizadas por conta deste procedimento.

É a segunda vez em menos de três anos que o tema volta à pauta. O projeto de autoria do governo Fernández chegou ao Congresso semanas atrás, seguindo uma promessa do então candidato da oposição a Mauricio Macri.

Em 2018, ainda no governo Macri, uma proposta de legalizar o aborto na Argentina passou na Câmara, mas acabou rejeitado no Senado.

A lei atual permitia a interrupção voluntária da gravidez apenas em caso de risco de vida para a mãe ou quando a concepção é fruto de um estupro. Com a nova lei, a interrupção da gravidez passa a ser permitida até a 14ª semana de gestação e o procedimento feito em até dez dias desde o pedido ao serviço de saúde.

Médicos que são contra o aborto não são obrigados a executar o procedimento, mas os serviços de saúde precisam apontar outro profissional que se disponha a fazê-lo. Caso a paciente tenha menos de 16 anos, é preciso ter o consentimento dos pais ou responsáveis.

Para as que têm entre 16 anos e menos de 18 houve debate, pois o texto dizia que elas poderiam decidir, porém adicionou-se um parágrafo onde aponta que situações como esta, se houver conflito de interesse com os pais, as pacientes receberão auxílio jurídico.


PARAÍBA.COM

BORGES NETO LUCENA INFORMA

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