Combate à Covid-Prefeitura de Lucena poderá acompanhar decreto do Governo do Estado



O município de Lucena vai acompanhar à risca o decreto governamental 41.053, publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial do Estado, onde estabelece medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano. “Não podemos fugir dessas normas, até mesmo porque não temos estruturas à altura e precisamos do Governo do Estado”, disse, na noite desta terça-feira, o secretário municipal de saúde, Antônio Paulo.

De acordo com o secretário de saúde da cidade de Lucena, a Prefeitura poderá até baixar um decreto municipal sobre medidas de combate ao vírus invisível da covid 19, no entanto, não fugirá o que está inserido no Decreto do Governo Estadual. “Lucena vai obedecer todas as medidas contidas no decreto. A população tem que entender que a situação não é de brincadeira. Existe muita gente discrente com esta doença. É preciso se precaver”, afirmou Antônio Paulo.

Dentre as ações que devem vigorar já a partir desta quarta-feira, dia 24 até 10 de março, de acordo com o Decreto do Governo do EStado está o toque de recolher das 22h às 5h nos municípios com bandeiras vermelha e laranja. Já os bares, restaurantes e lanchonetes  poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário,  apenas com delivery e takeaway até às 22h.

O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações. Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.

Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

Fonte: Assessoria de Comunicação


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